Processo 0817901-45.2023.8.20.5001
TJRN • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0817901-45.2023.8.20.5001. Natureza do feito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Parte exequente: FÁBIO LUIZ LIMASARAIVA e MILTON DA SILVA MEDEIROS NETO. Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (IPERN). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONCORDÂNCIA TÁCITA. HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXECUTIVO. Vistos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA promovido por FÁBIO LUIZ LIMASARAIVA e MILTON DA SILVA MEDEIROS NETO em que há requerimento de execução de título executivo judicial firmado e transitado em julgado nestes autos quanto aos honorários sucumbenciais. A parte executada, intimada, permaneceu inerte. É o relatório. D E C I D O : I. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONCORDÂNCIA TÁCITA. A parte executada, devidamente intimada, não ofertou impugnação, permanecendo inerte e, portanto, admitindo como devida a importância apurada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN decidiu que a ausência de impugnação importa em concordância tácita do ente público com os cálculos apresentados, diante da preclusão temporal: “AGRAVO INTERNO EM SEDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE DEMANDA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA TÁCITA DO ENTE PÚBLICO COM OS CÁLCULOS EXEQUENDOS. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE E FIXOU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DA FAZENDA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 345 DO STJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.” (In. Agravo Interno em Execução n° 2016.005694-1/0001.00. Rel. Des. AMAURY MOURA SOBRINHO, Tribunal Pleno, j. 15/03/2017). "PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” "O Julgador a quo, em obediência ao previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil, determinou a intimação do ente público recorrente para, querendo, apresentar impugnação à execução, tendo, contudo, decorrido o prazo legal sem que a parte executada apresentasse impugnação acerca dos cálculos ofertados pelo exequente nesta fase processual, conforme Certidão de Id. 7912857. Desse modo, diante da inércia do executado, ora apelante, entendeu pela aceitação tácita do devedor a respeito dos cálculos apresentados na inicial executória, agindo com acerto ao homologá-los nos termos da sentença recorrida, entendendo que estão em perfeita harmonia com os ditames da sentença executada, devidamente transitada em julgado. (In. Apelação Cível nº 0864492-41.2018.8.20.5001, Rel. Des. AMAURY MOURA SOBRINHO, Terceira Câmara Cível, j. 16/03/2021). PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A EXECUÇÃO. INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO. ACEITAÇÃO TÁCITA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO…
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