Processo 0817906-40.2025.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO N.º 0817906-40.2025.8.10.0001 AÇÃO PENAL PÚBLICA RÉUS: F. L. M. E S. R. D. S. D. SENTENÇA O Ministério Público Estadual, com base em inquérito policial, iniciado através de portaria, apresentou denúncia contra F. L. M. E S. R. D. S. D., imputando-os a prática do crime previsto no artigo 213,§1º do Código Penal contra a vítima D.C.F.V, à época dos fatos com 16 (dezesseis) anos de idade. Este juízo, verificando que a inicial preenchia os requisitos do artigo 41 do CPP e que estavam presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inclusive, a justa causa, recebeu a inicial acusatória (ID.145081406) e determinou a citação dos acusados para tomar conhecimento da denúncia e apresentar as respectivas respostas à acusação. Citados, os acusados ofereceram a resposta à acusação (ID. 146690518 e ID.148652934). Não sendo caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução ID.162318946 e ID.164050539, na qual foram ouvidas as testemunhas de acusação e interrogados os acusados, tendo a defesa desistido de suas testemunhas. No ID. 165360191 constam alegações finais do Ministério Público, pugnando pela condenação dos acusados nos tipos penais descritos na denúncia e a condenação à reparação dos danos morais causados à vítima. A defesa de F. L. M., por sua vez, requereu, em sede de alegações finais (ID 175641779) a absolvição do acusado diante da insuficiência probatória quanto a autoria e materialidade. A defesa de S. R. D. S. D. requereu a absolvição do caso ou, subsidiariamente, a aplicação da pena base no mínimo legal e a fixação do regime de cumprimento de pena mais favorável. É o relatório. Decido. A denúncia narra em síntese: (…) Narram os autos que entre as 21h do dia 18 de dezembro e a madrugada do dia 19 de dezembro de 2024, neste município de São Luís, F. L. M. E SANDERSON RÔMULO DA SILVA DINIZ constrangeram a adolescente D.C.F.V. com 16 (dezesseis) anos, mediante violência física, a praticar atos libidinosos. Por ocasião dos fatos, D.C.F.V. estava na casa de sua avó materna Maria José, tendo saído do local por volta de 18h em direção ao imóvel em que residia com seus genitores Rosângela Silva Farias e Wallace. Por volta das 20h, Maria José ligou pra Wallace perguntando por D.C ao que foi informada de que a adolescente ainda não havia chegado em casa, apesar de o trajeto entre os dois imóveis não levar mais de 10 (dez) minutos. Os familiares, então, saíram em busca da adolescente, porém não a encontraram. D.C somente foi encontrada no dia seguinte, por volta das 10hs, em crise epiléptica, na Rua São Tomás de Aquino. Apurou-se que, após D.C sair da residência de sua avó materna, foi até a praça da saudade, no Centro, para se encontrar com Carlos Abreu Almeida, um cidadão que conhecera nas redes sociais. Após manterem relações sexuais em um beco próximo ao Mercado Central, Carlos deixou a adolescente na mesma praça por volta das 21h do dia 18 de dezembro, tendo D.C permanecido no local por receio de voltar para casa e ser agredida por seus pais. Pouco depois, a adolescente foi abordada por F. L. M. que a questionou se estava sozinha, ao que a adolescente negou. Francinaldo chamou D.C para ir consigo, tendo esta ido com o referido denunciado pelo fato de que a direção em que iria era a mesma da casa de uma prima e D.C poderia pedir socorro. Contudo, Francinaldo levou a adolescente para o local conhecido por “Espaço Mil”, localizado na Avenida Vitorino Freire, onde exigiu que tirasse suas vestes e, como a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.