Processo 0817907-72.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0817907-72.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0817907-72.2025.8.20.5004 Polo ativo MARIA BETANIA OLIVEIRA DE LUCENA Advogado(s): MYLENA FERNANDES LEITE Polo passivo Banco do Brasil S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0817907-72.2025.8.20.5004 ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: MARIA BETANIA OLIVEIRA DE LUCENA ADVOGADO(A): MYLENA FERNANDES LEITE ANGELO RECORRIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR JUIZ RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL: JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO FALSO ADVOGADO PRATICADO VIA WHATSAPP. VALOR TRANSFERIDO E COMPATÍVEL COM O PERFIL ECONÔMICO DA VÍTIMA. OPERAÇÃO ATÍPICA NÃO VISUALIZADA. REALIZAÇÃO DE UMA TRANSFERÊNCIA VIA PIX DENTRO DO PORTE ECONÔMICO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO AFASTADA NO CASO CONCRETO. FORTUITO EXTERNO. INOBSERVÂNCIA DE FALHA NA SEGURANÇA INTERNA DA INSTITUIÇÃO NA ESPÉCIE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46, DA LEI N° 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da Justiça Gratuita, o deferimento da benesse ao recorrente é a medida que se impõe, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC. - Pois bem. Segundo atestam os documentos reunidos aos autos, a autora fora contatada – via whatsapp – por estelionatária que se passava por sua advogada, informando que havia valores a serem recebidos em processo judicial, cuja liberação estaria condicionada ao pagamento prévio de uma suposta “taxa”. Induzida a erro pela fraudadora, a correntista voluntariamente realizou uma transferência eletrônica (R$ 2.000,00) para a conta indicada pelo golpista (Id. 36849902). - Ressalte-se que a operação questionada foi realizada através do aplicativo do Banco instalado em dispositivo móvel previamente autorizado pela autora, e mediante inserção de token de acesso e senha pessoal, o que traduz o cumprimento das medidas de segurança implementadas pelo réu, e afasta a ideia de falha na segurança do sistema interno da Instituição; restando demonstrado que a operação impugnada ocorreu com a participação direta e efetiva, com conhecimento e a facilitação da correntista, que tinha o dever de adotar as medidas de cautela necessárias a evitar situações como a ora posta. - Nas fraudes digitais dos dias de hoje, considerando, em um entender pessoal, menos relevantes a perquirição sobre vazamentos de dados, invasão de sistemas e o uso de token e senha corretos pelo consumidor, diante da engenharia social de fraudadores que criam convincente simulação da realidade, a atipicidade ou tipicidade das operações realizadas pelo consumidor se afigura crucial para análise de responsabilidade da instituição financeira. Na espécie, a partir do porte econômico da parte autora e do contexto apontado na fraude ocorrida, não foi provada atipicidade no fluxo de movimentação bancária da parte autora, já que a mesma comprovou uma renda mensal bruta de R$ 4.324,00, e não juntou extratos bancários periódicos que pudessem chancelar uma anomalia no uso que faz do serviço bancário. - Dito isso, apesar de a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados