Processo 0817996-06.2024.8.19.0204
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0817996-06.2024.8.19.0204 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0817996-06.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2026.00176473 RECTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO: MARIANA COUTINHO MACHADO DOS SANTOS OAB/DF-043994 ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB/DF-024923 ADVOGADO: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA OAB/RJ-262458 ADVOGADO: RAFAEL D ALESSANDRO CALAF OAB/RJ-252262 RECORRIDO: JANETE DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: FÁBIO DA SILVA MONTEIRO OAB/RJ-187319 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0817996-06.2024.8.19.0204 Recorrente: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Recorrido: JANETE DA SILVA MONTEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 37/49, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face de acórdão da 22ª Câmara de Direito Privado, fls. 15/33, assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇAS MANTIDAS MESMO APÓS PEDIDO INEQUÍVOCO DE CANCELAMENTO FORMULADO PELA BENEFICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE REITERADAS TENTATIVAS DE EXCLUSÃO REGULAR DO PLANO, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE NOVA OPERADORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTE DE COBRANÇAS ILEGAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de rito ordinário, ajuizada em razão da continuidade das cobranças de mensalidades de plano de saúde, mesmo após solicitações inequívocas do seu cancelamento por parte da parte autora/beneficiária. Exclusão do contrato de plano de saúde apenas 7 (sete) meses após as solicitações de cancelamento. Cobranças indevidas que culminaram na inscrição do nome da demandante em cadastro de proteção ao crédito. Requer a declaração de inexistência de débitos a partir de 11/10/2021 e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 5.000,00. 2. Sentença de parcial procedência dos pedidos para declarar inexistentes os débitos da autora para com a ré, salvo os vencidos em 22/10/2021 e 10/11/2021, bem como determinar exclusão definitiva do nome da demandante do Serasa quanto às dívidas declaradas inexistentes e, por fim, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. 3. Apelação exclusiva da ré, buscando a reforma da sentença para a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a exclusão da condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Cinge-se a controvérsia à: i. Análise da legalidade da conduta da ré, que, mesmo após o pedido de cancelamento do plano de saúde formulado pela autora, manteve a cobrança das mensalidades, procedendo, em seguida, à inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito; ii. Verificar a configuração, ou não, de danos morais, bem como a eventual necessidade de redução do valor arbitrado a título indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A demandante, por diversas vezes, manifestou expressamente sua intenção de rescindir o contrato, tendo requerido o cancelamento do plano de saúde, bem como a emissão de carta de permanência e de declaração de portabilidade, com o propósito de efetuar a migração para outra operadora, restando evidenciada, portanto, a inequívoca vontade da autora de se desvincular…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.