Processo 0818000-12.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0818000-12.2025.8.20.0000 Polo ativo E. G. M. D. M. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS Polo passivo UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO Agravo de Instrumento n° 0818000-12.2025.8.20.0000. Agravante: E. G. M. D. M. Advogado: Bruno Henrique Saldanha Farias. Agravado: Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto. Relator: Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AUTORIZADO COM NEGATIVA PARCIAL DE MATERIAL ESSENCIAL. PARAFUSO DE ARTRORRISE EM PEEK BIOPLAN. INTERFERÊNCIA DA OPERADORA NA CONDUTA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO MÉDICO ASSISTENTE. INAPLICABILIDADE DA TESE DE MATERIAL EQUIVALENTE (RN 424/ANS). ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. RISCO DE DANOS IRREVERSÍVEIS À SAÚDE DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 196 DA CF). AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento, declarando prejudicado o Agravo Interno interposto, dando provimento ao recurso, nos termos o voto do relator. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por E. G. M. D. M., menor impúbere, representada por sua genitora, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado nos autos originários. Consta dos autos que a agravante é portadora de paralisia cerebral diparética espástica, enfermidade que evolui há aproximadamente quatro anos com quadro de desbalanço muscular, valgo grave dos tornozelos e progressiva luxação dos quadris, circunstância que ensejou a indicação de procedimento cirúrgico especializado. O médico assistente prescreveu a realização de cirurgia de artrorrise com utilização de parafuso específico em PEEK BIOPLAN, tamanho 13, justificando tratar-se de material indispensável à adequada correção da deformidade, em razão de suas características técnicas superiores, inclusive quanto à menor reação inflamatória, melhor reabilitação e necessidade de dimensão específica inexistente em outros implantes. A operadora de saúde agravada autorizou o procedimento cirúrgico, porém recusou o custeio do material indicado, propondo substituição por outro insumo supostamente equivalente, com fundamento em parecer de junta médica instaurada nos termos da RN nº 424/2017 da ANS. O Juízo de origem, ao analisar o pedido de tutela de urgência, entendeu não estarem presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, especialmente a probabilidade do direito, considerando que a conduta da operadora estaria respaldada em parecer de junta médica imparcial, que concluiu pela possibilidade de utilização de materiais alternativos sem prejuízo ao resultado do procedimento, motivo pelo qual indeferiu a medida pleiteada. Irresignada, a parte agravante interpôs o presente recurso, pugnando pela reforma da decisão, ao argumento de que a negativa parcial de cobertura configura prática abusiva, por interferir indevidamente na conduta médica e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.