Processo 0818002-79.2017.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Última movimentação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que MS Equipamentos Ltda move em face de Edenilso Legramante, ambos qualificados nos autos. Considerando que apesar da parte executada ter impugnado a penhora dos maquinários às fls. 152/158, a mesma não impugnou o valor da avaliação e a exequente concordou com o mesmo (fls. 233/236), HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o auto de constatação, penhora e avaliação de f. 139, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), com data base de maio de 2025. Conforme requerido às fls. 313/314, determino que se proceda nova alienação judicial por leilão do imóvel de matrícula n. 44253, nos termos que prescreve o artigo 81 "caput" do CPC e pela avaliação de fl. 250, homologada na decisão de f. 265/269. A realização do leilão eletrônico dar-se-á por intermédio de corretor ou leiloeiro público, credenciado junto ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do parágrafo único, do art. 2º do Provimento nº 375. Para a realização do ato judicial estabeleço as seguintes condições: A) O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio da empresa gestora acima nomeada. Advirto o interessado que o referido cadastramento é gratuito e indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, na forma dos arts. 5.º a 8.º do Provimento 21 de 2010; B) Os bens serão vendidos em primeiro e segundo pregão. No primeiro pregão o lanço mínimo não poderá ser inferior ao da avaliação. Em não havendo lanço superior ao da avaliação no primeiro pregão, na forma dos arts. 13 e seguintes úteis do Provimento 21 de 2010, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, ocasião em que o valor mínimo de venda deverá ser de 60% do valor da avaliação, na forma do art.19 do Provimento acima que disciplina o leilão eletrônico. C) Nas questões relativas ao oferecimento e vistoria dos bens a ser alienados, deverá ser observada as regras estabelecidas nos arts.10 a 12 do Provimento 21 de 2010 que disciplina o leilão eletrônico. D) O dia e horários da alienação judicial eletrônica deverá ser publicado em edital de hasta pública por meio de leilão eletrônico, na forma estabelecida pelo art. 86 e incisos do CPC/15 e do art. 13, parágrafo único do Provimento em questão. A parte executada, nos termos do art. 889, do CPC, também deverá ser intimada acerca das datas do leilão designado, com antecedência mínima de 5 (cinco dias), o que poderá ser feito por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada e/ou mandado. E) Os lanços deverão ser oferecidos na forma estabelecida no art. 16 e parágrafo único do Provimento. A opção pelo sistema de alienação mista por meio de colheita de lanços presenciais por leiloeiro ou preposto será medida a ser adotada de forma excepcional, mediante análise prévia de necessidade e conveniência por este Juízo. F) Os lanços deverão ser pagos após a sua homologação, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação pelo gestor ao arrematante da homologação do lanço. O lanço a ser pago pelo arrematante deverá ser por meio de depósito judicial com subconta a ser cadastrada e vinculada ao presente processo. Advirta-se o arrematante que o não pagamento injustificado do lanço, assim declarado judicialmente, ocasionará as penalidades estabelecidas nos arts. 27 e 28 do Provimento 21 de 2010. G) Advirta-se o arrematante que correrão por sua conta as despesas e custos…
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