Processo 0818010-90.2024.4.05.8100

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0818010-90.2024.4.05.8100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 11 - Des. Manoel Erhardt
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0818010-90.2024.4.05.8100 APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 APELADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DOCUMENTO JÁ ANALISADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra acórdão desta Quarta Turma que negou provimento à apelação interposta pelo embargante que objetivava reforma de sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor, determinando o prosseguimento da execução fiscal nº 0815235-05.2024.4.05.8100. 2. Em suas razões recursais, argumentou a embargante, em síntese, que: 1) o acórdão embargado incorreu em omissão ao desconsiderar a documentação juntada aos autos que, a seu ver, demonstraria a regularidade de sua conduta; 2) especificamente, deixou de analisar declaração emitida por prestador de serviços credenciado, na qual este atestou estar disponível para a realização da cirurgia cardiovascular indicada, documento que evidenciaria que a operadora, tão logo recebesse a solicitação médica formal, garantiria a efetivação do procedimento; 3) tal declaração constituiria prova relevante de que havia estrutura e disponibilidade de rede credenciada apta a atender a beneficiária, afastando a conclusão adotada no acórdão de inexistência de comprovação quanto às providências adotadas pela operadora no prazo legal. 3. No caso concreto, não se verifica a alegada omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia posta nos autos, consignando que não houve comprovação de que a operadora adotou, no prazo legal, providências efetivas para garantir o atendimento da beneficiária na rede credenciada, circunstância essencial para afastar a conclusão adotada na sentença. Vide excertos: 5. No caso, restou consignado pela autoridade fiscalizadora que a operadora não comprovou qualquer contato com a beneficiária no período legal, tampouco a autorização formal, agendamento ou execução do procedimento solicitado, havendo, inclusive, notícia de descumprimento de decisão liminar judicial. 6. A apelante limita-se a afirmar que teria autorizado o procedimento e disponibilizado profissional apto à sua realização, porém, sem apresentar documentos que comprovem comunicação efetiva à beneficiária, emissão de senha autorizativa, data e horário de agendamento ou qualquer outro elemento que demonstrasse a materialização da conduta alegada. Em processos administrativos sancionadores, o ônus probatório da operadora quanto à comprovação da RVE é inequívoco, conforme ressalta o art. 20, §1º, da RN nº 388/2015. Assim, não basta a simples alegação de diligência ou boa-fé subjetiva; exige-se comprovação documental e tempestiva das providências efetivamente adotadas. Por conseguinte, não merece acolhimento a alegação de que a ausência de comparecimento da beneficiária, uma vez que sequer foi comprovado que a cobertura foi efetivamente assegurada nos termos prescritos pelo médico assistente. 4. A declaração mencionada pela embargante, emitida por prestador de serviços credenciado, não tem o alcance pretendido. Trata-se de documento unilateral que apenas indica uma suposta disponibilidade genérica para realização do procedimento, sem demonstrar que, à época dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados