Processo 0818012-21.2020.8.12.0001
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais (art. 90, caput, do CPC) e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do v
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