Processo 0818032-96.2018.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0818032-96.2018.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0818032-96.2018.8.14.0301 APELANTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS APELADO: EDLENE RAYALLY NASCIMENTO DE OLIVEIRA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com pedido de efeitos infringentes opostos por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. Na origem, cuida-se de ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, a qual foi extinta com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, em razão da não localização do bem e da ausência de citação da parte ré, circunstâncias que teriam impedido o regular desenvolvimento do processo. Interposta apelação, esta foi desprovida por decisão monocrática, sob o entendimento de que a parte autora não adotou medidas eficazes para localização do veículo ou prosseguimento do feito, como a indicação de novo endereço ou a conversão da demanda em execução, restando configurada a ausência de pressuposto processual. Nos presentes embargos, o embargante alega, em síntese, omissão quanto à tese de extinção prematura do processo; equívoco na fundamentação, ao considerar a localização do bem como pressuposto de desenvolvimento válido do processo; ausência de análise sobre a desnecessidade de indicação precisa do endereço do bem em ações de busca e apreensão; omissão quanto à necessidade de intimação prévia da parte autora antes da extinção do feito; existência de atuação diligente, com requerimento de diversas medidas para localização do bem e da parte ré. Sustenta, ainda, a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, diante das supostas omissões e contradições apontadas, bem como requer o prequestionamento da matéria para fins de interposição de recursos excepcionais. Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados, com eventual reforma do julgado. Não foram apresentadas contrarrazões (ID. 33846908). É o relatório. DECIDO. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração e passo a proferir decisão, nos termos do art. 1024, § 2º do CPC, sob os seguintes fundamentos. Inicialmente, cumpre ressaltar, que nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios cabem contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Assim, a estreita via dos aclaratórios não se presta para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso, quando não evidenciada presença dos vícios acima mencionados. No caso em exame, sustenta o embargante a existência de omissões no julgado, especialmente quanto à alegada extinção prematura do feito, à desnecessidade de localização do bem como pressuposto processual, à necessidade de intimação prévia e à sua suposta atuação diligente. Todavia, não lhe assiste razão. A decisão embargada enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, consignando expressamente que a não localização do veículo, aliada à ausência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados