Processo 0818047-73.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão interlocutória de fls. 170/171: A parte autora requer a suspensão do processo, com fundamento no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença n. 0801417-15.2018.8.12.0001, em apenso. Requer, por consequência, o cancelamento da audiência de instrução já designada. O pedido não comporta acolhimento. Nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo pressupõe que o julgamento
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