Processo 0818065-44.2024.8.19.0202

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0818065-44.2024.8.19.0202
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0818065-44.2024.8.19.0202 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA Vistos, etc. Trata-se de ação penal na qual se imputa ao acusado DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA pela prática do crime tipificado no artigo 157 (sec)2º-A, I do Código Penal. Narra a denúncia que, dia 30 de junho de 2024, por volta de 16h30min, na Rua Rio Claro, próximo ao número 146, no bairro Oswaldo Cruz, nesta Comarca, o denunciado, consciente e voluntariamente, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, subtraiu um aparelho de telefone celular Samsung Galaxy A54 e um aparelho de telefone celular Samsung Galaxy M13, que pertenciam a João Marcos Ribeiro de Oliveira Thomaz Rodrigues e a Natã Lucas da Silva Melo, respectivamente. Conforme narrou a vítima Natã Lucas, ele caminhava pelo local na companhia da vítima João Marcos, quando o denunciado chegou por trás deles, em uma motocicleta, portando arma de fogo e anunciou o crime de roubo dizendo: "perdeu, passa o celular". Afirmou ainda que, temendo sofrerem uma agressão, ele e João Marcos entregaram seus pertences e, que após a subtração, o autor fugiu para local ignorado. Outrossim, cabe ressaltar que as vítimas reconheceram o denunciado em sede policial. Denúncia, id 135483389. Registro de ocorrência nº 030-04902/2024, id 133609111. Termo de declaração da vítima João Marcos Ribeiro de Oliveira Thomaz Rodrigues, id 133609112. Termo de declaração da vítima Natã Lucas da Silva Melo, id 135483391. Auto de reconhecimento de pessoa (reconhecedor Natã), id 135483393. Auto de reconhecimento de pessoa (reconhecedor João), id 135486202. Mosaico de fotos do reconhecimento feito por Natã, id 135483397. Mosaico de fotos do reconhecimento feito por João, id 135483399. Registro de ocorrência aditado nº 030-04902/2024-01, id 133609113. Relatório final de inquérito, id 133609123. Recebimento da denúncia, id 135548400. Resposta à acusação, id 179736711. Decisão que mantém o recebimento da denúncia e designa AIJ, id 186052331. FAC, id 188986669. AIJ realizada em 05/06/2025, nos termos da assentada de id 198535378, presente a vítima João Marcos Ribeiro de Oliveira Thomaz Rodrigues, acompanhado de sua mãe, testemunha Georgia Maria Ribeiro de Oliveira Thomaz Rodrigues. Presente a vítima Natã Lucas da Silva Melo, acompanhado de sua mãe, testemunha Ana Lúcia Lucas da Silva Melo. Aberta a audiência, as vítimas João Marcos e Natã (que, nesta data, assistidos por suas mães, optaram por prestar depoimento diretamente ao Juiz, nos termos do (sec)1º. do art. 12 da Lei nº. 13.431/17) foram ouvidas e, após, participaram de sessões de reconhecimento pessoal do acusado, conforme termos em apartado. AIJ realizada em 05/03/2026, nos termos da assentada de id 267045016, ouvida a testemunha Priscila de Castro Henrique e interrogado o acusado. Em alegações finais, id 268244365, o Ministério Público aduz que estão comprovadas as imputações descritas na exordial acusatória. A vítima Natã Lucas da Silva Melo, na Audiência de Instrução e Julgamento, afirmou a veracidade dos fatos e relatou ter sido abordado por um indivíduo em motocicleta que, usando um simulacro de arma,…

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