Processo 0818072-18.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
A parte requerida ofereceu impugnação ao valor dos honorários indicados pelo perito nomeado pelo Juízo, sustentando, em suma, que o valor dos honorários periciais é exacerbado (fls. 212). É o sucinto relatório. Decide-se. Analisando detidamente o caso em tela, impõe-se rejeitar a impugnação apresentada. É cediço que a nomeação de perito como auxiliar do Judiciário é baseada na relação de confiança estabelecida entre esse profissional e o juízo, bem como, que para a fixação do valor dos honorário
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