Processo 0818072-56.2024.8.19.0066
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0818072-56.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS GABRIEL DE QUEIROZ TESTEMUNHA: RAUL LOPES SILVA DE CASTRO, RUAN SOUSA DA SILVA, LIVIA CRISTINA DE ALMEIDA FREITAS, ALLAN FELIPE PANETO DA SILVA RÉU: V. S. SEIXAS VEICULOS, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta por MARCOS GABRIEL DE QUEIROZ em face de V. S. SEIXAS VEÍCULOS e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. A parte autora alegou, em síntese, que, em 22 de maio de 2024, adquiriu da primeira ré uma motocicleta Yamaha XTZ150 Crosser, ano 2014/2015, placa KQP9F51, pelo valor de R$ 13.900,00, mediante pagamento de entrada e financiamento contratado junto à segunda ré. Sustentou que o veículo apresentou defeitos logo após a compra, incluindo pane, problemas de bateria, amortecedor, luz de freio, sensor de marcha, motor soltando fumaça, embreagem, cilindro, pistão, roda traseira e outros vícios mecânicos. Alegou, ainda, que somente após a aquisição tomou conhecimento da existência de recall pendente, circunstância que, segundo afirma, teria sido omitida pela vendedora. A parte autora requereu o reconhecimento da responsabilidade solidária das rés, a rescisão contratual, a restituição dos valores pagos até então, o cancelamento do financiamento e a baixa do gravame, a declaração de inexistência de débito e de relação jurídica, ou, subsidiariamente, a substituição da motocicleta por outra em perfeitas condições de uso. Requereu, ainda, indenização por dano moral em face da primeira ré. A decisão inicial de indexador 155330573 deferiu a gratuidade de justiça, determinou a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dispensou a audiência prevista no art. 334 do CPC, em razão da manifestação da parte autora, e determinou a citação das rés. A segunda ré, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., apresentou contestação no indexador 158924299. Alegou, em preliminar, ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que teria atuado apenas como instituição financeira, sem participação na compra e venda do veículo e sem responsabilidade por vícios do produto. No mérito, sustentou a autonomia do contrato de financiamento, a ausência de ato ilícito, a inexistência de responsabilidade por eventual defeito mecânico, a impossibilidade de rescisão do contrato de financiamento e baixa do gravame sem quitação ou restituição do valor liberado, a ausência de dano material e moral e, subsidiariamente, a necessidade de evitar enriquecimento indevido da parte autora ou da corré. A primeira ré, V. S. Seixas Veículos, apresentou contestação no indexador 160819974. Impugnou a gratuidade de justiça, sustentando que a parte autora teria condição financeira incompatível com o benefício. No mérito, alegou que a motocicleta adquirida era usada e possuía mais de dez anos de fabricação, de modo que a necessidade de manutenção seria compatível com desgaste natural. Sustentou que não se recusou a solucionar os problemas apontados, tendo arcado com revisão e reparos na oficina Breder Moto, no valor de R$ 2.280,00. Defendeu que não houve prova de vício remanescente, que eventual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.