Processo 0818081-07.2025.8.15.2002

TJPB • Embargos de Terceiro

Tribunal
Número CNJ
0818081-07.2025.8.15.2002
Classe
Embargos de Terceiro
Órgão Julgador
Vara de Crimes envolvendo Organização Criminosa
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA MILITAR E DE CRIMES ENVOLVENDO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo” Avenida João Machado, s/n, Centro - João Pessoa/PB CEP: 58.013-520 - Fone: (83) E-mail: jpa-vmil@tjpb.jus.br Processo de n° 0818081-07.2025.8.15.2002. Réu: SABRINA MONTANINI GENTILE. SENTENÇA Vistos, etc. I. DO RELATÓRIO. Trata-se de Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, ajuizados por SABRINA MONTANINI GENTILE, devidamente qualificada nos autos, em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, objetivando o levantamento da medida de sequestro e indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel residencial de sua propriedade, consistente na casa nº 409, localizada no Condomínio Residencial Horizontal Sunville Residence, na cidade de João Pessoa/PB, registrada sob a Matrícula nº 173.977 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Zona Sul desta Capital. A medida constritiva foi determinada no bojo do Processo nº 0810080-33.2025.8.15.2002, no contexto da investigação policial denominada "Operação Afetação", que resultou no oferecimento de denúncia e instauração da Ação Penal nº 0809286-12.2025.8.15.2002, em trâmite nesta Vara de Crimes envolvendo Organização Criminosa. Em sua petição inicial (id. 125823951), a embargante narra ser a legítima proprietária do referido imóvel, adquirido em 08 de setembro de 2022, diretamente da construtora Unne Sunville Construções SPE LTDA, conforme certidão de registro e outros documentos comprobatórios de posse e propriedade. Relata que, em 13 de janeiro de 2025, firmou um Contrato de Promessa de Compra e Venda do bem com a Sra. Ana Paula Teodozio de Carvalho, pelo valor total de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). O pagamento, segundo o contrato (id. 125823973), seria feito com uma entrada de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e o saldo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por meio de financiamento bancário a ser obtido pela promitente compradora. Afirma, contudo, que o negócio jurídico não se concretizou, pois a carta de crédito de Ana Paula Teodozio de Carvalho foi negada por duas vezes, o que levou à rescisão do contrato por falta de pagamento. Sustenta que essa informação é, inclusive, mencionada na denúncia oferecida pelo Ministério Público no processo principal. Com a rescisão, alega ter colocado novamente o imóvel à venda, formalizando, em 18 de julho de 2025, um novo Contrato de Promessa de Compra e Venda. No entanto, ao solicitar a certidão atualizada do imóvel para viabilizar o financiamento dos novos adquirentes, foi surpreendida com a averbação de uma ordem de sequestro e indisponibilidade, emanada da 2ª Vara Regional de Garantias (id. 125823981), tendo como parte executada Ana Paula Teodozio de Carvalho, a promitente compradora inadimplente (id. 125823984). Aduz ser terceira de boa-fé, completamente alheia aos fatos investigados na "Operação Afetação", e que a constrição sobre seu patrimônio decorreu de um erro material, baseado em um contrato preliminar que não se concretizou e que, por si só, não transfere a propriedade do bem. Com base nesses argumentos, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata da constrição. No mérito, pleiteou a procedência dos embargos para o levantamento definitivo do sequestro e da indisponibilidade. A causa foi instruída com diversos documentos. Inicialmente, o feito foi distribuído para a 2ª Vara de Entorpecentes da Capital,…

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