Processo 0818142-69.2024.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Advogados
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Vistos, etc. 1. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de adv
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