Processo 0818176-49.2021.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante a manifestação favorável do Ministério Público, defiro a suspensão do processo de execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, na conformidade do ajuste. Aguarde-se, pois, em cartório, pelo prazo acordado para cumprimento d
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