Processo 0818180-65.2022.8.20.5001
TJRN • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto,315 - 6º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-250 Contatos: WhatsApp: (84) 3673-8441 - E-mail: 1secuniciv@tjrn.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO DE 20 (vinte) DIAS Processo N.º 0818180-65.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: BANCO SANTANDER Executado: FELIPE JALES BEZERRA EXECUTADO(S)/INTIMANDO(S): FELIPE JALES BEZERRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parte executada para, nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil pagar o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir do término da fluência do prazo de publicação do presente edital, que é de 20 (vinte) dias, considerando-se a data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. (art. 257, III do CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual. Fica ciente ainda a parte executada de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. VALOR DO DÉBITO: R$ 669.544,63 (seiscentos e sessenta e nove reais, quinhentos e quarenta e quatro reais, sessenta e três centavos) DATA DO CÁLCULO: 28.04.2026 OBSERVAÇÃO: Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da Decisão/Despacho judicial que determinou a citação (artigo 256, II, c/c artigo 257, I, ambos do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, através do QR CODE ABAIXO, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Do que para constar expediu-se o presente edital o qual será publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), na Plataforma de Editais do CNJ, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na rede mundial de computadores. Eu, Maria de Fátima da C. Galina, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente edital, que será assinado eletronicamente. Natal/RN, 12 de junho de 2026 ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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