Processo 0818250-55.2024.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0818250-55.2024.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusados: BRUNO FONSECA DA SILVA, GILBERTO TRINDADE MENDONCA Sentença O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal, ofereceu denúncia contra (1) BRUNO FONSECA DA SILVA, brasileiro, natural de São Luís-MA, nascido em 13.08.1990, filho de Silvana Fonseca da Silva, portador do RG nº 0243414620037 SSP/MA, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Prado Madureira, n°30, bairro Coroadinho, São Luís/MA, (2) GILBERTO TRINDADE MENDONÇA, brasileiro, natural de Alcântara-MA, nascido em 23.01.1983, filho de Ana Maria Trindade, portador do RG nº 0223899920020 SSP/MA, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua da União, casa 22, bairro Ilhinha, São Luís/MA, atribuindo a autoria do crime previsto no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, ou seja, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 31 de março de 2024, por volta das 09h00, os denunciados foram presos em flagrante em razão de terem subtraído bens pertencentes à sede do Partido Progressista, fato ocorrido na Rua do Maçarico, nº 218, no bairro Ponta do Farol, nesta capital. Consta dos autos que, na data e no horário mencionados, policiais militares foram acionados via CIOPS para investigar o referido furto, sendo informado que os ora denunciados se encontravam dentro de uma residência. Ao diligenciar até o local do fato, os policiais militares encontraram o pintor Franklin Cardoso, que trabalhava no imóvel, o qual informou que os denunciados haviam invadido a residência e fugido após serem confrontados por ele, deixando para trás alguns objetos. A testemunha Franklin descreveu as características físicas e vestimentas dos denunciados. Em seguida, os policiais iniciaram uma busca pelos denunciados, os quais foram capturados próximo ao local do crime, tendo sido conduzidos até o pintor Franklin que os reconheceu convictamente. O pintor Franklin Cardoso ainda ligou para Roque Neto, pessoa responsável pelo imóvel e, depois que este chegou ao local, procederam a uma vistoria, tendo observado que vários itens estavam faltando, tais como um botijão de gás, um aparelho de televisão de 32 polegadas e um toldo. Diante disso, foi dada voz de prisão aos denunciados, conduzidos então à Delegacia para as providências legais. Ouvidos pela autoridade policial, os denunciados negaram a prática do delito. A res furtiva não foi recuperada. Os denunciados foram presos em flagrante no dia 31 de março de 2024 e, em sede de audiência de custódia, tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva (ID. 115701901). A denúncia foi recebida no dia 08 de maio de 2024 (ID. 118644843). No dia 12 de julho de 2024, os acusados tiveram sua liberdade provisória concedida mediante a imposição de medidas cautelares (ID. 123213783). Os acusados foram devidamente citados (ID’s 119664049 e 120217073) e, por intermédio da Defensoria Pública, apresentaram resposta à acusação, reservando-se a discutir o mérito na fase de alegações finais (ID. 120788992). Não havendo motivação para absolvição sumária, foi determinado o prosseguimento do feito, designando-se audiência de instrução processual. Na fase probatória foram ouvidos o representante da vítima Roque Neto Pereira Rodrigues e as testemunhas Franklin Cardoso,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.