Processo 0818256-62.2024.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS PROCESSO Nº. 0818256-62.2024.8.10.0001 DENUNCIADOS: GEOVANNE RIBAMAR MACIEL FERREIRA e outro VÍTIMAS: JOAQUIM FRANCISCO MARCELINO TAVARES e outra INCIDÊNCIA PENAL: art.306, caput, do CTB e art. 329 do CPB, e art. 129, § 12º, c/c art. 69, todos do CPB SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio de seu representante, em desfavor dos denunciados GEOVANNE RIBAMAR MACIEL FERREIRA e JONAS DOS SANTOS FERREIRA, ambos já qualificados nos autos, pela prática do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e pelo crime de resistência, em concurso material, incursos, portanto, nas penas do art.306, caput, do CTB e art. 329 do CPB, c/c art. 69, do CPB e o último, ainda, pela prática do crime de lesão corporal qualificada, portanto, incurso nas penas do art. 129, § 12º, do CPB. A denúncia baseada no Inquérito Policial, narrou os seguintes fatos, in verbis: “(…) Consta nos autos que, no dia 31 de março de 2024, por volta das 23h40, na BR-135, KM 34, Estiva, nesta cidade, os ora denunciados Jonas dos Santos Ferreira e Geovanne Ribamar Maciel Ferreira, pai e filho, conduziram o veículo Virtus, cor branca, placas QRT-5162, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como se opuseram à execução de ato legal, mediante violência contra policiais rodoviários federais (funcionários públicos). No mesmo contexto, o denunciado Jonas dos Santos ofendeu a integridade corporal do policial rodoviário federal Joaquim Francisco Marcelino Tavares, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Segundo apurado, no dia e horário acima mencionados, policiais rodoviários federais retornavam para São Luís quando foram informados de que transitava na rodovia um veículo modelo Virtus, cor branca, fazendo zigue-zague. Após diligências, a equipe policial localizou o veículo, dando ordem de parada ao condutor, através de sinal sonoro e luzes intermitentes, porém este não obedeceu, sendo o veículo interceptado cerca de 1 km depois, momento em que foi solicitado que os dois ocupantes desembarcassem, os quais inicialmente não acataram a ordem dos policiais. Após várias tentativas verbais, os denunciados Geovanne, condutor, e Jonas desceram do veículo, ambos apresentando visíveis sinais de embriaguez alcoólica, tendo o denunciado Geovanne dito, em tom agressivo, que não forneceria os documentos solicitados para a fiscalização. Após serem informados de que não poderiam prosseguir com o veículo, pois ambos apresentavam sinais de embriaguez alcoólica, o denunciado Geovanne empurrou o PRF Joaquim Marcelino, derrubando-o. Na tentativa de imobilizá-lo, a equipe entrou em luta corporal com os dois ocupantes do veículo, momento em que os denunciados passaram a desferir socos e pontapés contra os policiais, não sendo possível imobilizá-los, os quais saíram novamente no veículo, dessa vez com o denunciado Jonas na direção. Ato contínuo, os policiais passaram a seguir o carro e solicitaram apoio aos policiais rodoviários federais que estavam de plantão no Posto de Pedrinhas. Assim, com um número maior de policiais, a equipe conseguiu proceder à fiscalização, sendo ofertado ao denunciado Jonas o teste de etilômetro, que atestou o valor de 0,68 mg/l. Por sua vez, o denunciado Geovanne recusou submeter-se ao teste, sendo lavrado o Termo de…
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