Processo 0818257-49.2025.8.07.0016
TJDFT • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
DECISAO: (...) I — DO SANEAMENTO DO PROCESSO Verifico a regularidade formal do processo. As partes são legítimas e estão devidamente representadas — ambas advogam em causa própria —, encontrando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades a sanar, vícios processuais ou irregularidades que comprometam o regular andamento do feito. A competência deste Juízo é firme, tratando-se de ação de família com pedidos de alimentos entre ex-companheiros e partilha de ben
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