Processo 0818258-64.2024.8.20.5106
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0818258-64.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): LUCIA PEREIRA DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: FREDSON ALLYSSON DE SOUZA - RN20964 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por LUCIA PEREIRA DE MENEZES, qualificada nos autos, em face do BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado. Em prol do seu querer, a demandante afirma que é servidora pública municipal, inscrita no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, sob o nº 1.010.556.174-3. Afirma que, em 18/08/1988, sua conta individual do PASEP apresentava um saldo de Cz$ 8.223,28 (oito mil, duzentos e vinte e três cruzados e vinte e oito centavos). Entretanto, ao se dirigir ao banco promovido para efetuar o saque da integralidade de suas cotas, deparou-se com um saldo de apenas R$ 942,00 (novecentos e quarenta e dois reais), valor este que, no seu dizer, é incompatível com o saldo que havia no de 1988, evidenciando que o banco demandado não realizou os créditos de correção monetária e juros em conformidade com os percentuais estabelecidos pela União Federal. Conclui que houve desfalque dos valores acumulados até a data de 18/08/1988. Apresentou planilha de cálculo, segundo a qual o autor faz jus ao ressarcimento da quantia de R$ 13.536,20. Pugnou pela condenação do banco promovido ao pagamento, em dobro, do valor supra, a título de indenização por dano material, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Requereu o benefício da Justiça gratuita, o que foi deferido no despacho de ID 128048261. Citado, o banco promovido ofereceu contestação, no ID 136906765, suscitando as seguintes preliminares: 1) impugnação ao benefício da Justiça gratuita, alegando que a participante do PASEP era funcionária pública, cujos rendimentos, em regra, afastam a presunção de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 2) ilegitimidade passiva ad causam, afirmando que o Banco do Brasil é mero depositário das quantias do PASEP, sem qualquer ingerência sobre a eleição dos índices de atualização dos saldos principais ou sobre os valores distribuídos pelo RLA (Resultado Líquido Adicional), pois quem estabelece tais remunerações é o Conselho Diretor do Fundo Pis/Pasep, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como estabelece o Decreto nº 1.608/1995, de modo que compete à União Federal, e não ao Banco do Brasil, responder aos termos da presente ação. 3) incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual, em razão da legitimidade passiva da União Federal. 4) inépcia da petição inicial e ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, alegando que a autora não apresentou documentos que comprovem, minimamente, o fato constitutivo do direito que alega; e, por outro lado, o pedido não apresentou especificações mínimas que permitam delimitar a condenação. 5) prejudicial de mérito: prescrição decenal, com base na tese firmada pelo STJ, no julgamento do Tema 1150. No tocante ao mérito, o promovido alegou que o valor informado na inicial está em desconformidade com a legislação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.