Processo 0818284-51.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818284-51.2026.8.14.0000 COMARCA: SANTARÉM AGRAVANTE: ROSENILDA PICANCO MOTA ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE PONTES PIMENTES OAB/CE 18.523-B AGRAVADO: CLARINDO FERREIRA ARAUJO FILHO ADVOGADO: NÃO CONSTA RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA CAUSA. REDUÇÃO DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que acolheu impugnação ao valor da causa para adequá-lo ao proveito econômico efetivamente perseguido pela autora e indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova em ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de obter a aplicação da redução de 75% dos emolumentos cartorários incidentes sobre a averbação da quitação de alienação fiduciária de imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida/FAR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel objeto da demanda ou ao efetivo proveito econômico decorrente da redução dos emolumentos cartorários; e (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos para a inversão ou redistribuição dinâmica do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento é cabível contra decisão que defere ou indefere a redistribuição do ônus da prova, conforme a interpretação conferida ao art. 1.015, XI, do Código de Processo Civil pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. O valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido pela parte autora, o qual, na hipótese, corresponde à diferença entre os emolumentos cobrados e aqueles que seriam devidos após a incidência da redução prevista no art. 42 da Lei nº 11.977/2009. 5. A possibilidade de fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, nas hipóteses previstas no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, afasta a alegação de prejuízo decorrente da adequação do valor da causa. 6. A agravante instruiu a petição inicial com orçamento emitido pelo próprio registrador contendo a discriminação dos atos e códigos da tabela de emolumentos, inexistindo demonstração de impossibilidade ou excessiva dificuldade na produção da prova que justifique a redistribuição do ônus probatório. 7. Ausentes os requisitos previstos no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, mostra-se correta a manutenção da distribuição ordinária do ônus da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Rosenilda Picanço Mota contra decisão saneadora proferida pelo Juízo da ação de obrigação de fazer nº 0805234-96.2026.8.14.0051, ajuizada em face de Clarindo Ferreira Araújo Filho, Oficial de Registro de Imóveis. A agravante insurge-se contra os capítulos da decisão que (i) acolheram a impugnação ao valor da causa, determinando sua retificação de R$ 159.500,00 para R$ 519,81; e (ii) indeferiram o pedido de inversão do ônus da prova, mantendo a distribuição ordinária prevista no art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a demanda originária visa à obtenção da redução de 75% dos emolumentos relativos à averbação da quitação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.