Processo 0818286-25.2025.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818286-25.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA REU: ESDRAS LUCIANO LIMA GUIMARAES EXPEDIENTE DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA (Videoconferência) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, CITO CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA, ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, 1901, ITARARÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-020 para comparecer à AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 29/05/2026, hora 08:30, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge. Poderá o demandado oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC/2015. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015). Cientifico a parte demandada de que poderá se opor à escolha do Juízo 100% Digital, se for o caso destes autos, até sua primeira manifestação no processo, conforme art. 2º, § 2º, da Resolução n. 30/2021. Fique desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. Informo, ainda, caso tenha dificuldade de acessar o link para participar da audiência por videoconferência, por não ter acesso a tecnologia/equipamentos de informática/internet, que se dirija com alguns dias de antecedência à gerência do fórum com intuito de reservar alguma sala para participar da referida audiência de maneira semipresencial. A audiência não será realizada se ambas manifestarem, expressamente, em até dez dias úteis antes, desinteresse na composição consensual, cabendo a Escrivaninha certificar-se desta possibilidade, adotando então as providências necessárias quanto ao seu cancelamento. Obs.: Parte com Domicílio Judicial Eletrônico e/ou com Procuradoria Jurídica, que aceita citações e intimações pessoais por sistema, conforme Ato da Presidência 91, art. 7º, caput - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos (1.º e 2.º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. § 3º Pessoas jurídicas credenciadas para receber citações e intimações pessoais via procuradoria jurídica aceitam as regras da citação…
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