Processo 0818296-02.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818296-02.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S A AGRAVADO: SEBASTIAO DE LIMA VASCONCELOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ANALÍTICA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11 E 489, §1º, IV, DO CPC. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva referente a expurgos inflacionários de caderneta de poupança (Plano Verão), rejeitou impugnação apresentada pelo executado ao fundamento de ausência de memória discriminada de cálculo, nos termos do art. 525, §4º, do CPC, autorizando o prosseguimento da execução e a transferência de valores ao exequente. 2. Em embargos de declaração, o Juízo reconheceu que o executado apresentou planilha e indicou valor reputado devido (R$ 922,01), mas manteve a rejeição da impugnação por considerar inadequados os parâmetros adotados, sem explicitação concreta das inconsistências. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença quando reconhecida a apresentação de memória de cálculo pelo executado, mas ausente fundamentação específica acerca das razões técnicas ou jurídicas de sua insuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 525, §4º, do CPC exige que o executado indique o valor que entende correto, mediante demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de não conhecimento da alegação de excesso. 5. Reconhecida pelo próprio Juízo a existência de planilha e de valor indicado pelo executado, impõe-se fundamentação analítica quanto à eventual inadequação formal ou material dos critérios adotados. 6. A decisão que mantém a rejeição da impugnação por afirmação genérica de insuficiência viola o dever de motivação previsto nos arts. 11 e 489, §1º, IV, do CPC, bem como compromete o contraditório substancial. 7. Em controvérsias de natureza contábil envolvendo expurgos inflacionários, índices de correção e juros, é admissível a remessa à contadoria judicial ou a realização de prova pericial, nos termos dos arts. 370 e 464 do CPC, quando necessária à definição segura do quantum debeatur. 8. Desconstituição da decisão agravada para nova apreciação da impugnação, com enfrentamento específico da memória de cálculo apresentada e eventual adoção de providência técnica adequada. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 370, 464, 489, §1º, IV, 525, §4º, e 1.015, parágrafo único. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0085498-19.2013.8.14.0301, ajuizado por Sebastião de Lima Vasconcelos, em fase de satisfação individual de título judicial coletivo relacionado a expurgos inflacionários de caderneta de poupança. Conforme se extrai dos autos, o cumprimento de sentença foi instaurado pelo agravado em face do Banco do Brasil S.A., visando à satisfação de crédito decorrente de sentença proferida em ação civil pública relativa a expurgos inflacionários, especialmente vinculados ao denominado Plano Verão,…
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