Processo 0818311-20.2024.8.12.0110
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante da concordância da parte exequente com o valor apontado pela parte executada, não havendo mais controvérsia no ponto, intime-se a parte executada, por seu patrono, para que pague o débito reclamado em 10 dias, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo
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