Processo 0818316-60.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0818316-60.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818316-60.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO SOARES DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua S Fernandes Borges S, Edif Predio 12 E-1, 1.000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 [] SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Revisão de Contrato Bancário proposta por MARCO ANTONIO SOARES DA SILVA em face de BANCO AGIBANK S.A, qualificados nos autos. O autor alega haver firmado com o réu, em 20 de abril de 2023, contrato de empréstimo pessoal, obtendo o crédito de R$ 205,93, com pagamento previsto em 18 parcelas mensais de R$ 31,37. Alega que a taxa de juros remuneratórios contratada, fixada em 13,73% ao mês e 368,27% ao ano, revela-se abusiva, porquanto excede consideravelmente a taxa média de mercado informada pelo Banco Central do Brasil para o mesmo período e modalidade, que seria de 5,61% ao mês e 92,42% ao ano. Pleiteou a concessão de gratuidade de justiça, a tramitação prioritária pelo Estatuto do Idoso e, no mérito, a total procedência para revisar o contrato, limitando os juros à média do mercado, além de determinar a repetição do indébito simples. O BANCO AGIBANK S.A ofereceu contestação (Id. 145418260). Preliminarmente, impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustentou a legalidade dos juros pactuados e a inocorrência de qualquer abusividade, argumentando que as instituições financeiras não sofrem limitação de juros e que a taxa média divulgada pelo Banco Central serve exclusivamente como referencial de mercado, e não como teto. Destacou que o custo do crédito varia conforme o risco da operação, o prazo e as garantias contratuais. Impugnou também a utilização da ferramenta Calculadora do Cidadão pelo autor, aduzindo que referida simulação engloba o Custo Efetivo Total (CET) e adota juros simples, distorcendo a realidade contratual. Requereu a total improcedência dos pedidos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A matéria de fato objeto da lide encontra-se suficientemente demonstrada pela prova documental encartada aos autos, autorizando o julgamento antecipado do mérito nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. De início, afasto a impugnação à assistência judiciária gratuita formulada pela instituição financeira demandada, haja vista que inexistem nos autos elementos de convicção capazes de elidir a presunção de hipossuficiência econômica declarada pela pessoa natural do autor, que percebe proventos de aposentadoria de modesta monta. Ademais, resta deferida a tramitação prioritária do feito em razão da comprovação da idade do requerente, com suporte no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. O autor insurge-se contra as cláusulas financeiras do contrato de empréstimo pessoal, apontando abusividade na taxa de juros remuneratórios de 13,73% ao mês e 368,27% ao ano, sob a alegação de que esta supera a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma época (5,61% ao mês e 92,42% ao ano). Cumpre decidir se o simples fato de a taxa de juros remuneratórios contratada se situar acima da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil enseja, por si só, o reconhecimento de abusividade contratual e autoriza a intervenção revisional do Poder Judiciário. Conforme entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 7, as disposições do artigo 192, § 3º, da Constituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados