Processo 0818325-10.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0818325-10.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0818325-10.2025.8.20.5004 Polo ativo COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM Polo passivo ALDENIR DANTAS DA SILVA Advogado(s): DEBORA ALVES DELFINO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0818325-10.2025.8.20.5004 ORIGEM: 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN RECORRENTE (A): COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN ADVOGADO(A): CLÁUDIO VINÍCIUS SANTA ROSA CASTIM RECORRIDO (A): ALDENIR DANTAS DA SILVA ADVOGADO(A): DÉBORA ALVES DELFINO RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PEDIDO FORMAL DE DESLIGAMENTO DO RAMAL COM PAGAMENTO DE TAXA. NÃO EXECUÇÃO DO SERVIÇO E AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DE COBRANÇAS POSTERIORES. SERVIÇO ESSENCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTS. 14 E 22 DO CDC. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 2.000,00. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial nos termos do voto da relatora, parte integrante deste acórdão. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, em face da sentença proferida pelo Juízo do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, em ação proposta por Aldenir Dantas da Silva. A decisão recorrida declarou a inexigibilidade de débito no valor de R$ 4.013,99, condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 4.000,00 e determinou a religação do fornecimento de água no imóvel da autora, além de outras providências. Do que consta nos autos, a sentença recorrida adotou a seguinte fundamentação: [...] ALDENIR DANTAS DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em sua petição inicial (ID 166567700), que em 20 de setembro de 2020 dirigiu-se a um núcleo de atendimento da ré para quitar todos os débitos existentes vinculados à sua matrícula de nº 1897038, o que fez mediante o pagamento do valor de R$ 1.593,58. Subsequentemente, em 25 de setembro de 2020, retornou à agência da concessionária e formalizou o pedido de corte do ramal de água do imóvel situado na Rua Henrique Dias, nº 10, bairro Bom Pastor, nesta cidade, tendo sido gerado o Registro de Atendimento nº 6282439, com previsão de execução até 30/09/2020. Afirma ter pago a taxa administrativa correspondente ao serviço, no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados