Processo 0818338-83.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0818338-83.2025.8.20.0000 Polo ativo MARIA ARIZETE SILVERIO FEITOZA MENEZES Advogado(s): KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA Polo passivo ASSOCIACAO QUINTAS DO LAGO MOSSORO Advogado(s): HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NOTIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS. ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS COMUNITÁRIOS (FELINOS). LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE NORMA EM SEDE LIMINAR. IRRETROATIVIDADE DAS SANÇÕES. POSSÍVEIS VÍCIOS DE SUBSUNÇÃO E PESSOALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que revogou tutela de urgência anteriormente concedida, a qual suspendia os efeitos de 53 notificações de infração emitidas por associação de moradores contra condômina. A decisão agravada fundamentou-se no fato de que, em ação conexa, a validade da norma interna (Resolução nº 02/2024) foi restabelecida, o que supostamente legitimaria as sanções aplicadas. A agravante sustenta a existência de vícios de aplicabilidade da norma no caso concreto, aplicação retroativa durante período de suspensão judicial e desproporcionalidade das multas, que superam R$ 80 mil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a moradora possui legitimidade ativa para questionar notificações emitidas formalmente em nome de terceiro (proprietário do lote), mas fundamentadas em condutas a ela atribuídas pessoalmente; (ii) estabelecer se a validade abstrata de uma norma interna autoriza a aplicação de sanções por fatos ocorridos enquanto sua eficácia estava suspensa judicialmente ou em descompasso com os princípios da pessoalidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade ativa deve ser examinada à luz da Teoria da Asserção, segundo a qual as condições da ação são aferidas conforme as alegações deduzidas na inicial (in status assertionis). 4. Possui legitimidade a parte que é o alvo precípuo da acusação e da carga sancionatória, uma vez que a associação identificou expressamente a agravante como a responsável pela alimentação dos animais, estabelecendo vínculo jurídico imediato com o ato gravoso. 5. A legalidade da norma em tese (objeto de processo continente) não se confunde com a regularidade de sua aplicação ao caso específico (subsunção), sendo possível questionar vícios procedimentais e materiais de notificações individuais mesmo diante de norma válida. 6. Padece de nulidade a sanção baseada em fatos ocorridos durante o período em que a eficácia da norma estava suspensa por decisão liminar, sob pena de admitir a perpetuação de efeitos de norma sem higidez jurídica à época. 7. A aplicação de norma destinada a "animais domésticos" sob tutela para sancionar a alimentação de "animais comunitários" apresenta plausibilidade de erro de enquadramento normativo que justifica a suspensão dos efeitos da penalidade. 8. A imputação de condutas praticadas por terceiros à agravante viola o princípio da pessoalidade da sanção e rompe o nexo causal necessário para a responsabilização administrativa. 9. A multiplicação das autuações por animal ou por dia para um evento único e contínuo sugere desvio de finalidade e violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (bis in idem). IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido para…
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