Processo 0818353-08.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
V - DISPOSITIVO Posto isso, julgo improcedente os pedidos deduzidos na presente ação judicial proposta por Ailton de Matos em face de Banco Mercantil do Brasil SA e Serasa S/A. Em face ao julgado, condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valo
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