Processo 0818381-62.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0818381-62.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0818381-62.2026.8.10.0000 (PROCESSO REFERÊNCIA: 0803918-49.2026.8.10.0022) AGRAVANTE: IDEGLAN GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS – OAB/MA Nº 18082-A AGRAVADO: N.P.D.S representado por sua genitora E. D. S. P. ADVOGADO: SEM ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS RELATOR: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por IDEGLAN GONÇALVES DOS SANTOS em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito 2ª Vara da Família da Comarca de Açailândia/MA, Dr. Paulo do Nascimento Junior, nos autos da Ação de Revisão de Alimentos n.º 0803918-49.2026.8.10.0022, ajuizada em face de N.P.D.S., menor representado por sua genitora E. D. S. P., que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência voltado à alteração dos alimentos anteriormente fixados no processo n.º 0802444-77.2025.8.10.0022, consistentes em 20% do salário-base do alimentante, acrescidos de 50% das despesas extraordinárias de saúde. A decisão recorrida indeferiu o pedido liminar ao consignar a imprescindibilidade de prova cabal da real diminuição da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentando, concluindo que a alteração do binômio necessidade-possibilidade não foi demonstrada de plano e que a matéria demanda o aperfeiçoamento do contraditório, razão pela qual indeferiu a tutela provisória de urgência. Em suas razões recursais, o agravante requer a reforma da decisão, sustentando que o modelo atual da obrigação alimentar tornou-se excessivamente oneroso, pois a genitora do menor estaria utilizando a cláusula relativa às despesas extraordinárias para cobrar, de forma unilateral e sem transparência, itens ordinários de manutenção, móveis, utensílios, vestuário e supostos débitos retroativos, além de exercer coação moral e psicológica contra o alimentante. Em continuidade, aduz que tem renda bruta no valor de R$ 3.426,81, trabalha como serralheiro e foi contratado em novembro de 2025. O agravante relata que possui outros dois filhos menores, aos quais destina mensalmente o montante de R$ 1.000,00. O agravante sustenta que a manutenção da obrigação nos moldes atuais para o menor N.P.D.S comprometerá sua subsistência e dos demais filhos o arguir que a probabilidade do direito e o perigo de dano estão pautados no risco de cobranças arbitrárias, endividamento e eventual prisão civil. Ao final, requer, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo ativo para fixar provisoriamente a pensão em 40% do salário mínimo, restringindo as despesas extraordinárias a 50% de medicamentos e materiais escolares, suspendendo-se a eficácia da cláusula genérica anterior. No mérito, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a decisão agravada e deferir a tutela pleiteada na origem. É o relatório necessário. Passo a decidir. Uma vez presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a apreciar o pleito liminar. O artigo 1.019, I, do CPC assim preceitua: Recebido o agravo de instrumento no tribunal, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz a sua decisão. A concessão do efeito suspensivo ou da antecipação da tutela recursal, preceituada no art. 995, parágrafo único, do CPC, dar-se-á quando houver “risco de dano grave, de difícil…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados