Processo 0818427-51.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DO DESEMBARGADOR CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0818427-51.2026.8.10.0000 – BARREIRINHAS Agravante: Inaldo Silva Castro Advogadas: Dras. Priscila Fernanda Costa e Silva dos Reis - OAB MA 13650, Lorena Saboya Vieira Soares - OAB MA 8134, Luciana Carvalho Marques - OAB MA 7277 Agravado: Município de Barreirinhas Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Inaldo Silva Castro em face de decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas que, nos autos da Ação Anulatória nº 0801069-48.2026.8.10.0073, por posta em face do Município de Barreirinhas, indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava à suspensão dos efeitos do Auto de Constatação, Notificação e Intimação nº 006428. O referido auto administrativo, lavrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barreirinhas, determinou ao agravante a retirada de uma plantação de 1.900 (um mil e novecentos) pés de eucalipto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência recursal. Alega a plausibilidade de seu direito (fumus boni iuris), argumentando que: (i) o ato administrativo carece de motivação idônea, por não se basear em laudo técnico que comprove o efetivo dano ambiental; (ii) a Lei Municipal nº 420/98, que fundamenta a autuação, seria inconstitucional por invadir a competência da União, citando como precedente a ADI nº 0804505-84.2019.8.10.0000, julgada por este Tribunal; e (iii) o prazo de 24 horas fixado para a erradicação da lavoura é manifestamente desproporcional e inexequível. Aponta, ainda, o perigo de dano irreparável (periculum in mora), uma vez que o cumprimento da ordem resultaria na destruição irreversível de seu patrimônio, tornando inócua a eventual procedência da demanda principal. Pugna, assim, pela concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso para que sejam imediatamente suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 006428. É o relatório. Decido. Atento aos requisitos de admissibilidade, verifico que o agravo é tempestivo e, por ter havido a postergação da análise do pedido de gratuidade formulado pelo agravante perante aquele juízo, dispenso, por hora, o recorrente do pagamento do preparo, razões pelas quais dele conheço. Nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. A concessão de tal medida exige a demonstração da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 995 do mesmo diploma legal. No caso em apreço, em uma análise perfunctória, própria deste momento processual, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito invocado pelo agravante assenta-se em vícios de legalidade e constitucionalidade que maculam, em tese, o ato administrativo impugnado. Inicialmente, o argumento de inconstitucionalidade da norma municipal que embasa a autuação ganha especial relevo com a invocação do precedente firmado por este próprio Tribunal de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804505-84.2019.8.10.0000. Naquele julgamento, o Plenário do TJMA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.