Processo 0818429-84.2025.8.20.5106
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0818429-84.2025.8.20.5106 Polo ativo ANTONIA ALVES DA SILVA SOUZA Advogado(s): IGOR DUARTE BERNARDINO Polo passivo COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM RELATOR: JUIZ JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO DE FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA. VAZAMENTO INTERNO NO IMÓVEL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DA CONCESSIONÁRIA NÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, revisão de faturas e condenação em danos morais, em razão de cobrança de consumo de água decorrente de vazamento interno no imóvel. 2. A sentença recorrida concluiu pela ausência de irregularidade na conduta da concessionária, considerando que o vazamento interno é de responsabilidade do consumidor, conforme documentos apresentados pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em definir se há ilegitimidade nas cobranças realizadas pela concessionária em razão de consumo decorrente de vazamento interno no imóvel da consumidora. 2. Examina-se, ainda, se estão presentes os requisitos para condenação em danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A recorrida comprovou, por meio de documentos, que o aumento no consumo decorreu de vazamento interno no imóvel da recorrente, sendo responsabilidade do consumidor a manutenção das instalações internas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 2. Não há elementos que demonstrem falha na prestação do serviço ou ato ilícito por parte da concessionária, o que afasta a pretensão de declaração de inexistência de débito. 3. A ausência de ato ilícito também impede a condenação em danos morais, não estando preenchidos os requisitos necessários para a reparação extrapatrimonial. 4. Recurso desprovido, com confirmação da sentença recorrida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pela manutenção das instalações internas do imóvel, incluindo vazamentos, é do consumidor, não havendo ilegitimidade nas cobranças realizadas pela concessionária quando comprovado o consumo medido pelo hidrômetro. 2. A condenação em danos morais exige a presença de ato ilícito, o que não se verifica no caso concreto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condenação da recorrente em custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Esta súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por ANTÔNIA ALVES DA SILVA SOUZA contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da ação ajuizada em desfavor do COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO…
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