Processo 0818433-60.2023.8.10.0001

TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0818433-60.2023.8.10.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara de Entorpecentes de São Luís
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Desemb. "Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - FONE: (098) 3194-5564 Ação Penal n.º 0818433-60.2023.8.10.0001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: MAURICIO MORAIS BARBOSA Incidência Penal: art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia (ID.93581462) contra MAURICIO MORAIS BARBOSA, já qualificado nos autos, pela prática do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, tendo aduzido que: Consta no inquérito policial que no dia 31 de março de 2023, MAURICIO MORAIS BARBOSA foi preso em flagrante delito em razão de trazer consigo/transportar significativa quantidade e diversidade de substâncias entorpecentes (maconha, cocaína e crack), com fortes indícios de que seriam destinadas à comercialização ilícita. Segundo narram os autos, na data supracitada, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina na Rua Principal do “Quebra pote”, por volta das 20h00min, quando avistaram uma motocicleta, modelo Pop, cor vermelha transitando em alta velocidade. Na ocasião, o condutor, posteriormente identificado como MAURICIO MORAIS BARBOSA, ao avistar a guarnição, tentou evadir-se do local, porém sem lograr êxito. Ato contínuo, após ser submetido ao procedimento de revista pessoal, foi apreendido em poder do denunciado 03 (três) trouxinhas de cocaína, 02 (duas) trouxinhas de maconha, 06 (seis) pedrinhas de crack, já devidamente fracionadas e prontas para venda, além da quantia de R$63,00 (sessenta e três reais) em dinheiro trocado. Diante dos fatos, MAURICIO MORAIS BARBOSA recebeu voz de prisão e foi conduzida à repartição policial para que fossem tomadas as providências necessárias à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Perante a autoridade policial, MAURICIO MORAIS BARBOSA (cf. 92059061 - Pág. 7) fez uso do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Comunicada a prisão em flagrante do réu à autoridade judiciária, que concedeu a liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP (ID.89246376). Auto de apresentação e apreensão (ID. 92059061, p. 14). Laudo de exame preliminar (ID. 92059061, p. 19/22). Boletim de Ocorrência (ID. 92059061, p. 27/28). Certidão de antecedentes criminais (ID.139357880). Laudo Pericial Criminal n.º 0782/2023/PO (ID. 115288008), o qual detectou: a) no material vegetal de peso líquido de 1,368g (um grama e trezentos e sessenta e oito miligramas), a presença de THC (Delta-9-Tetrahidrocanabinol), sendo 02 trouxinhas de maconha; b) no material amarelo sólido de peso líquido de 0,731g (setecentos e trinta e um miligramas) a presença do alcalóide COCAÍNA na forma de BASE, extraído da planta cientificamente denominada Erytroxylon coca Lam, sendo 06 pedras de crack; e c) no material branco sólido de peso líquido de 0,578g (quinhentos e setenta e oito miligramas) a presença do alcalóide COCAÍNA na forma de SAL, extraído da planta cientificamente denominada Erytroxylon coca Lam, sendo 03 trouxinhas de cocaína. Defesa prévia do acusado (ID. 112427823). A denúncia foi recebida em 10.01.2025 (ID.138235310). Audiência de instrução e julgamento, em 30.09.2025, realizada presencialmente e gravada por meio de plataforma virtual, com a oitiva das testemunhas presentes, seguido da qualificação e interrogatório do acusado, o qual exerceu o direito de…

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