Processo 0818456-04.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Primeira Câmara de Direito Público CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0818456-04.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: HILMA PAULA ARAUJO FREIRE 1º AGRAVADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ 2º AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Hilma Paula Araújo Freire contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, nos autos do Processo n.º 0807393-56.2026.8.10.0040, em que litiga contra o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão. Na decisão recorrida, a magistrada indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer destinada ao fornecimento de tratamento multidisciplinar para reabilitação de quadro de ataxia espinocerebelar tipo 2 (CID G11.2), consistente em fisioterapia neurofuncional associada à estimulação transcraniana por corrente contínua (tDCS) e sessões de fonoaudiologia. Fundamentou que não estavam presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, destacando que a Nota Técnica do NATJUS concluiu pela inexistência de evidências científicas robustas quanto à eficácia da estimulação transcraniana pleiteada, a qual não se encontra incorporada ao Sistema Único de Saúde, além de consignar que não havia situação de urgência ou emergência. Assentou, ainda, que a fisioterapia neurofuncional constitui o tratamento padrão para a enfermidade e que a fonoaudiologia já integra os serviços disponibilizados pela rede pública, concluindo pela ausência de demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. Em suas razões recursais, a agravante alegou, em síntese, que é portadora de ataxia espinocerebelar tipo 2, enfermidade neurológica degenerativa, progressiva e incapacitante, apresentando comprometimento motor, funcional e comunicacional, razão pela qual lhe foi prescrito tratamento específico consistente em fisioterapia neurofuncional com estimulação transcraniana por corrente contínua (tDCS/ETCC) e fisioterapia associada à fonoaudiologia. Sustentou que a decisão agravada desconsiderou informação prestada pela própria rede municipal de saúde no sentido de que não dispõe da fisioterapia especializada requerida nem de serviço de reabilitação fonoaudiológica, oferecendo apenas consultas em fonoaudiologia, insuficientes para atender à prescrição médica. Defendeu que a demora na implementação do tratamento poderá ocasionar agravamento irreversível do quadro clínico, com perda funcional progressiva, piora da autonomia, aumento da dependência de terceiros, risco de quedas, broncoaspiração e redução da qualidade de vida, afirmando que o perigo de dano decorre da própria natureza progressiva da enfermidade. Argumentou, ainda, que o tratamento não possui caráter eletivo ou de conveniência, mas objetiva preservar a funcionalidade e retardar a evolução da doença. Do ponto de vista jurídico, a agravante sustentou estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e do art. 1.019, inciso I, do mesmo diploma, afirmando que a probabilidade do direito decorre da prescrição médica individualizada, da gravidade do quadro clínico e da inexistência de oferta efetiva do tratamento pelo Sistema Único de Saúde. Alegou que a tDCS foi prescrita como recurso fisioterapêutico adjuvante à fisioterapia neurofuncional, e não como tratamento isolado, destacando que a Resolução COFFITO n.º 554/2022 reconhece a utilização de técnicas de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.