Processo 0818481-58.2025.8.23.0010

TJRR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0818481-58.2025.8.23.0010
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal de Boa Vista
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Plano de Classificação de Cargos Nº 0818481-58.2025.8.23.0010 Recorrente : RACHEL DE ANDRADE BACHÁ CARVALHO Advogado: [HELDER GIRÃO BARRETO( OAB 86 N-RR )] Recorrido : ESTADO DE RORAIMA Advogado: [(Procurador) FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA( OAB 277 P-RR )] Relator(a): DANIELA SCHIRATO Julgadores: BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO e BRUNO FERNANDO ALVES COSTA VOTO/EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PREPARO RECURSAL. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. RELATÓRIO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado para reconhecer o direito à progressão funcional de servidor público e condenar o ente público ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, observada a prescrição quinquenal. 2. A parte embargante sustenta: omissão quanto à delimitação do termo inicial da prescrição quinquenal e ausência de análise acerca de sua suspensão/interrupção, com fundamento em suposto reconhecimento administrativo do direito e aplicação de precedentes; contradição quanto à ausência de condenação em custas, pleiteando a restituição do preparo recursal. 3. A parte embargada apresentou contrarrazões, defendendo a inexistência de vícios no julgado e sustentando tratar-se de tentativa de rediscussão do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição quanto (i) à prescrição quinquenal e (ii) à ausência de restituição do preparo recursal pelo recorrido. III. FUNDAMENTAÇÃO (RAZÕES DE DECIDIR) 5. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 6. Observa-se que o acórdão enfrentou adequadamente a matéria ao estabelecer que os efeitos financeiros são devidos “desde a data em que implementados os requisitos legais de cada progressão, observada a prescrição quinquenal”. Tal definição constitui critério jurídico completo e suficiente para a delimitação da condenação, sendo desnecessária a fixação de marco temporal específico nesta fase cognitiva. 7. A pretensão da parte embargante, ao invocar suposta interrupção ou suspensão do prazo prescricional com base em reconhecimento administrativo e aplicação do IRDR nº 4 do TJRR, não encontra respaldo no acórdão, uma vez que não foi reconhecida, no caso concreto, a existência de ato administrativo específico de concessão das progressões pleiteadas, tampouco a tramitação de procedimento administrativo apto a suspender a prescrição. 8. Ao contrário, a fundamentação adotada assentou-se na omissão da Administração na realização das avaliações periódicas, e não em reconhecimento administrativo do direito. Assim, ausente o pressuposto fático necessário, não se aplica o IRDR invocado, não havendo omissão a ser suprida, mas mero inconformismo com a tese jurídica adotada. 9. Quanto à alegada contradição, igualmente não assiste razão à embargante. 10. O acórdão consignou a ausência de condenação em custas e honorários em conformidade com o art. 55 da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009, não havendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados