Processo 0818490-58.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0818490-58.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IBRAN ALVES BARBOSA DA ROCHA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Trata-se de ação de restituição por cobrança indevida com repetiçãodeindébito c/c danos morais em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, na qualoautoralegaqueem 25/11/2024, foi surpreendido com uma cobrança indevida em seu extrato bancário,eis queforam debitadas 12(doze)cobranças consecutivas, que giraram em torno de R$ 20,00a R$ 25,00, totalizando o valor final de R$ 282,07 (duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos).Narra que a empresa informou que as corridas foram anuladas na plataforma e assinalou o prazo de até"2 faturas" (fl. 3 da inicial)para reembolsar os valores. Contudo, decorrido o prazoinformado, o autor não foi reembolsado pelas cobranças indevidas e ainda finalizaram o atendimento sem a solução do problema. Requer: a) Seja deferida a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC; b) a citação da ré para responder os termos da presente, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia e confissão ficta; c) a inversão do ônus da prova, em favor da autora, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, com vistas a equilibrar a desigualdade existente entre as partes; d) a procedência do pedido para que seja a RÉ condenada a restituir a quantia cobrada indevidamente do autor, no valor de R$ 282,02 (duzentos e oitenta e dois reais e dois centavos) mais a repetição do indébito (em dobro), totalizando o valor de R$ 564,04 (quinhentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), acrescido de juros e correção monetária pelos índices do IPCA-E a partir da data do desembolso (25/11/2024); e) a condenação da ré ao pagamento em valor não inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), a fim de reparar os danos morais suportados pelo autor, em virtude da falha na prestação dos serviços, com os consectários legais desde a citação; f) seja a Ré condenada ao pagamento de honorários advocatícios na proporção de 20% sobre o valor da condenação (art. 85 do CPC e REsp 1644077). A inicial de id. 172922094, veio acompanhada dos documentos de ids. 172924402 a 172928038. Regularmente citado, o réu ofereceu contestação no id.178825663, na qual suscitapreliminar de inépcia por ausência dedados para a localização da cobrançae de ilegitimidade passiva.Defende não estar comprovado o nexo de causalidade, assim como não haver comprovação de ato ilícito.Afirma inexistir falha daprestação de serviços, sendo ascobrançasderesponsabilidade da operadora do cartão de débito ou banco.Narra que não há que se falar em danos materiais, eis que não houve falha do aplicativo, sequer houve cobrança indevida por parte da plataforma. Rechaça o pedido de condenação por danos materiais,inversão do ônus da prova, bem como o ressarcimento na dobra.Argumenta que observou as disposições legais, razão pela qual a cobrança realizada no Cartão de Crédito é de inteira responsabilidade da Administradora de Cartões de Crédito.Sustenta que a viagem provavelmente foi realizada por conta de terceiro ou em conta duplicada, e, sem dados necessários para localização das viagens, a Uber não poderá se valer do seu direito de defesa, o qual restará prejudicado.Requer o acolhimento das preliminares, com extinção do processo sem julgamento do mérito e ao final seja o…
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