Processo 0818513-30.2023.8.19.0209
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0818513-30.2023.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0818513-30.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00232878 RECTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA ALTO MAPENDI 2 ADVOGADO: RODRIGO KARPAT OAB/SP-211136 RECORRIDO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A EM RECUPERAÇÃO ADVOGADO: MAX FREDERICO MAGALHAES FONTES OAB/RJ-096740 ADVOGADO: MARCUS EDUARDO MAGALHÃES FONTES OAB/RJ-096659 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0818513-30.2023.8.19.0209 Recorrente: CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA ALTO MAPENDI 2 Recorrida: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A EM RECUPERAÇÃO DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fl. 36/53, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Terceira Câmara de Direito Privado, fls. 17/33, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO. AVARIAS EM ELEVADOR DECORRENTES DE VAZAMENTO DE ÁGUA EM UNIDADE AUTÔNOMA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL FIXADO NA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO, EVIDENCIADA POR RELATÓRIO TÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. ATO UNILATERAL DO CREDOR. ART. 202, VI, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em Exame: 1. O autor alegou que o vazamento de água oriundo de unidade autônoma de propriedade da ré teria ocasionado danos ao elevador do condomínio, circunstância que exigiu a contratação de empresa especializada para a realização dos reparos necessários, com o consequente desembolso de R$20.540,00 (vinte mil, quinhentos e quarenta reais), cujo ressarcimento postula na presente demanda. 2. Foi proferida sentença de procedência. II. Questão em Discussão: 3. Cinge-se a controvérsia à verificação da ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória e, no mérito, à análise da existência de nexo de causalidade entre o vazamento de água oriundo da unidade de propriedade da ré e as avarias verificadas no elevador do condomínio autor, bem como da existência de danos materiais passíveis de reparação. III. Razões de Decidir: 4. A pretensão indenizatória fundada em responsabilidade civil submete-se ao prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. 5. O termo inicial do prazo prescricional corresponde à data em que o titular do direito tem ciência inequívoca da extensão do dano, o que, no caso, ocorreu com a emissão do relatório técnico que constatou a corrosão e o desgaste dos componentes do elevador, em 02/04/2020. 6. A demanda foi ajuizada apenas em 21/06/2023, após o transcurso do lapso prescricional. 7. Inexistem causas legais de suspensão ou de interrupção da prescrição, na medida em que as notificações extrajudiciais, por configurarem atos unilaterais do credor e desacompanhados de ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, não têm o condão de …
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