Processo 0818525-91.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0818525-91.2025.8.20.0000 Polo ativo ADILSON FERREIRA DE MOURA e outros Advogado(s): Polo passivo JOSEFA DE FATIMA DE SOUZA ANDRADE e outros Advogado(s): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA
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