Processo 0818527-13.2026.8.23.0010

TJRR • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0818527-13.2026.8.23.0010
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0818527-13.2026.8.23.0010 DECISÃO 1) - EP 9 2) Trata-se de aditamento à petição inicial por meio do qual a impetrante pretende ampliar a causa de pedir e os pedidos formulados no mandado de segurança, a fim de incluir pretensão de suspensão integral da eficácia de cobrança indevida de ICMS sobre operações de transferência entre seus próprios estabelecimentos, bem como estender os efeitos da medida liminar anteriormente apreciada (EP 8), visando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário veiculado no DARE nº 24.045658-6. De proêmio, cumpre assentar que, embora o art. 329, inciso I, do CPC autorize, em regra, o aditamento da inicial antes da citação, tal disposição não se aplica de forma irrestrita ao rito especial do mandado de segurança, que possui disciplina própria (Lei nº 12.016/2009) e exige a delimitação precisa do ato coator, da causa de pedir e do direito líquido e certo desde o ajuizamento da ação. Com efeito, a jurisprudência do C. STJ admite, em caráter excepcional, a emenda à petição inicial do mandado de segurança, desde que destinada exclusivamente à juntada de prova documental previamente constituída, antes da notificação da autoridade impetrada. Nesse sentido, o entendimento do C. STJ, : in verbis 'PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. POSSIBILIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA . JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a emenda da petição inicial da ação de mandado de segurança, antes da notificação da autoridade impetrada e da cientificação do representante judicial da pessoa jurídica subjacente, quando houver a necessidade de juntada da prova documental que havia de ser previamente constituída. 2 . Recurso ordinário em mandado de segurança provido.' (STJ - RMS: 65800 BA 2021/0042042-9, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 04/05/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2021) In casu, a impetrante busca não apenas complementar a narrativa fática, mas introduzir nova pretensão mandamental, consistente na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como redimensionar os efeitos da medida liminar já apreciada por este Juízo, o que evidencia inovação indevida no objeto da demanda. Cumpre destacar que a questão relativa à suspensão da exigibilidade do crédito tributário já foi objeto de análise em sede liminar, ocasião em que este Juízo, em juízo de cognição perfunctória, afastou a presença dos requisitos legais para o deferimento da medida, deferindo apenas a abstenção de apreensão de mercadorias como meio coercitivo. Nesse contexto, o presente aditamento revela nítida tentativa de rediscussão de matéria já apreciada, por via processual inadequada, o que não se admite no âmbito do mandado de segurança, sob pena de violação à sua natureza célere e à estabilização progressiva da demanda. Ademais, a ampliação pretendida implica alteração substancial do pedido e da causa de pedir, o que se mostra incompatível com o rito especial do , que exige delimitação precisa da controvérsia desde a impetração, com base em prova pré-constituída. Em assim sendo, com fulcro na…

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