Processo 0818530-93.2023.8.14.0051
TJPA • Apelação Cível
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. SÓCIA NÃO ADMINISTRADORA. PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL NÃO RATIFICADO APÓS INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DAS CONTAS. ART. 550, § 3º, DO CPC. CONTAS JULGADAS BOAS E SUFICIENTES. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de exigir contas ajuizada por sócia não administradora em face do sócio administrador de empresas constituídas durante união estável. 2. A sentença reconheceu o dever do requerido de prestar contas, julgou boas e suficientes as contas apresentadas na contestação e declarou a inexistência de saldo credor em favor de qualquer das partes. 3. A apelante sustenta cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de perícia contábil e alega insuficiência das contas prestadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem realização de perícia contábil; e (ii) saber se as contas apresentadas pelo sócio administrador poderiam ser julgadas boas e suficientes diante das alegações de inconsistências e incompletude documental. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O juízo de origem oportunizou às partes manifestação específica acerca da produção de provas, determinando que indicassem, de forma fundamentada, as provas pretendidas ou concordassem com o julgamento antecipado da demanda. 6. Regularmente intimada, a autora permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem ratificar o pedido de perícia contábil anteriormente formulado, circunstância que ensejou a preclusão temporal do direito à produção da prova. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que preclui o direito à produção probatória quando a parte, intimada para especificar as provas que pretende produzir, deixa de se manifestar oportunamente, ainda que tenha formulado pedido genérico em momento anterior do processo. 8. Inexistente a demonstração de prejuízo processual e observados o contraditório e a ampla defesa, não há falar em cerceamento de defesa ou nulidade da sentença. 9. As contas foram apresentadas pelo requerido acompanhadas de documentação contábil, incluindo balanços patrimoniais, demonstrações de resultado e livros contábeis referentes ao período indicado. 10. A autora não apresentou impugnação específica aos lançamentos contábeis nem indicou objetivamente quais documentos estariam ausentes ou quais irregularidades comprometeriam a regularidade das contas, descumprindo o ônus previsto no art. 550, § 3º, do CPC. 11. Diante da ausência de impugnação técnica e específica, correta a conclusão de que as contas prestadas são boas e suficientes para os fins da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Preclui o direito à produção de prova pericial quando a parte, regularmente intimada para especificar as provas que pretende produzir, permanece inerte, ainda que tenha formulado pedido anterior de perícia. 2. Na ação de exigir contas, a ausência de impugnação específica aos lançamentos apresentados pelo réu, nos termos do art. 550, § 3º, do CPC, autoriza o julgamento das contas como boas e suficientes. 3. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento…
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