Processo 0818532-47.2021.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0818532-47.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] APELANTE: JOAO AMELIO DA ROCHA, MARIA IMACULADA EDILENE BEZERRA ROCHA, BANCO PAN S.A. APELADO: BANCO PAN S.A., JOAO AMELIO DA ROCHA, MARIA IMACULADA EDILENE BEZERRA ROCHA DECISÃO TERMINATIVA EMENTA Apelações Cíveis. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CC TUTELA DE URGÊNCIA. Ausência do instrumento contratual válido. Perícia. Invalidade demonstrada. Comprovação do repasse do valor do empréstimo. Compensação. Repetição do indébito EM DOBRO. DANOS MORAIS configurados. Majoração. incidência das súmulas 18 e 26 do TJPI, súmula 297 e 568 do stj. RECURSO do Autor conhecido e PROVIDO MONOCRATICAMENTE. RECURSO do réu conhecido e IMPROVIDO. 1. A relação de direito material controvertida é de cunho consumerista. E, é firme a jurisprudência pátria ao defender a aplicação do CDC aos contratos bancários. Assim, observando a hipossuficiência do consumidor frente a instituição financeira, invertido o ônus da prova em favor daquele. 2. A petição inicial foi instruída “com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito” (art. 311,IV, do CPC/15) da parte Autora. Cabia, então, ao Banco Réu fazer prova “quanto à existência de fato impeditivo ou extintivo do direito do autor” (art. 373, II, do CPC/15). Entretanto, não apresentou “validamente” o contrato de empréstimo combatido nos autos. 3. Desse modo, forçoso reconhecer a inexistência do contrato objeto da demanda, o que gera o dever do banco Réu devolver o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Autora. 4. Na hipótese, como não houve celebração de contrato, tem-se por intencional a conduta do banco em autorizar empréstimo sem a existência de contrato, configurando a má-fé da instituição financeira. Assim, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC. 5. Danos morais devidos e majorados em R$ 3.000,00 (três mil reais), seguindo a jurisprudência consolidada desta Câmara julgadora. 6. Apelação cível do Banco conhecida e Improvida monocraticamente em razão das súmulas 18 e 26. 7. Recurso do Autor conhecido e Provido monocraticamente com base nas súmulas 18 do TJPI e 568 e 297 do STJ. 1. RELATÓRIO Tratam-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CC TUTELA DE URGÊNCIA, julgou procedentes os pedidos autorais, conforme transcrito a seguir: “3- DO DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE a demanda, CONDENANDO O RÉU nos seguintes termos: I. DECLARO A NULIDADE DO CONTRATO Nº338045494-6. II. DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA E DEFINITIVA DOS DESCONTOS no benefício do autor com relação ao mencionado contrato. III. DETERMINO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO de todas as parcelas efetivamente descontadas na conta do autor, com correção monetária pelo índice da Justiça Federal e juros de mora, à taxa Selic, ambos contados mensalmente, a cada desconto efetuado na conta. IV. DETERMINO O PAGAMENTO A TÍTULO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.