Processo 0818550-49.2026.8.10.0000
TJMA • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA REVISÃO CRIMINAL Nº 0818550-49.2026.8.10.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0013991-80.2006.8.10.0001 REQUERENTE: CELSO MENDONÇA DUARTE ADVOGADO: WANDERSON BRUNO SOARES DE ABREU (OAB/MA Nº 10.069) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO INCIDÊNCIA PENAL: ARTS. 12, CAPUT, E 14, AMBOS DA LEI Nº 6.368/1976 RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE NULIDADES, AUTORIA, MATERIALIDADE E DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Revisão Criminal proposta com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal contra sentença condenatória que reconheceu a prática dos crimes previstos nos arts. 12, caput, e 14 da Lei nº 6.368/1976. O requerente sustenta nulidade das interceptações telefônicas, insuficiência do laudo toxicológico, fragilidade da prova de autoria, inexistência de vínculo associativo para o tráfico, indevida incidência da reincidência, cabimento do tráfico privilegiado, excesso na pena-base e valoração negativa do exercício do direito ao silêncio, requerendo absolvição ou, subsidiariamente, revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a revisão criminal pode ser admitida para rediscutir nulidades, provas e questões de dosimetria já examinadas na ação penal e nos recursos ordinários; (ii) estabelecer se a petição inicial demonstra alguma das hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP; (iii) determinar se as alegações de nulidade das interceptações telefônicas, insuficiência probatória e ausência de associação para o tráfico evidenciam erro judiciário manifesto; e (iv) verificar se as insurgências relativas à reincidência, ao tráfico privilegiado e à fixação da pena autorizam o manejo da ação revisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão criminal constitui ação autônoma de impugnação de caráter excepcional, admissível apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 621 do CPP, não se prestando à reapreciação ampla do conjunto probatório. 4. A petição inicial não apresenta prova nova, não demonstra falsidade de prova nem evidencia contrariedade manifesta da condenação à evidência dos autos. 5. As alegações de nulidade das interceptações telefônicas reproduzem teses defensivas que deveriam ter sido suscitadas e comprovadas na ação penal ou em recurso próprio, sem demonstração de elemento novo apto a desconstituir a coisa julgada. 6. A existência de laudo toxicológico atestando a apreensão de substância entorpecente afasta, em exame preliminar, a alegação de ausência de materialidade delitiva. 7. A pretensão de afastar a autoria exige nova interpretação das interceptações telefônicas e dos depoimentos produzidos, providência incompatível com a natureza excepcional da revisão criminal quando inexistente erro judiciário flagrante. 8. A discussão acerca da configuração da associação para o tráfico demanda revaloração do acervo probatório já apreciado na sentença e na apelação, o que não se admite na via revisional. 9. A eventual consideração desfavorável do exercício do direito ao silêncio não demonstra, por si só, a invalidade da condenação, diante da existência de conjunto probatório autônomo apto a sustentá-la. 10. As insurgências…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.