Processo 0818568-59.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818568-59.2026.8.14.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0802405-52.2025.8.14.0060 AGRAVANTE: OK - TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica, por ausência de comprovação da incapacidade financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a agravante comprovou os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pessoa jurídica deve comprovar efetivamente a insuficiência de recursos, não lhe sendo aplicável a presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC. 4. A documentação apresentada não demonstra incapacidade financeira para suportar as despesas processuais, sendo insuficientes, por si sós, a ausência de faturamento recente, as restrições patrimoniais e as alegadas dificuldades econômicas. 5. A decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, inexistindo nulidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova idônea da efetiva incapacidade financeira. 2. A mera alegação de dificuldades econômicas não autoriza a concessão do benefício. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, § 3º, e 489, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por OK – Terraplenagem e Locações Ltda. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tomé-Açu, nos autos da Ação Revisional Contratual c/c Descaracterização da Mora, Declaração de Inexistência de Débito, Declaração de Nulidade de Cláusulas Contratuais, Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Provisória de Urgência. A decisão agravada indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao fundamento de que a documentação apresentada não demonstrava a impossibilidade financeira da agravante para arcar com as despesas processuais, destacando, entre outros aspectos, que a ausência de faturamento recente e a existência de restrições patrimoniais decorrentes de alienação fiduciária não evidenciavam hipossuficiência econômica da pessoa jurídica, a qual possui capital social nominal de R$ 500.000,00 e permanece em atividade empresarial. Em consequência, determinou o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, facultando o seu parcelamento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que demonstrou satisfatoriamente sua incapacidade financeira mediante a juntada de documentos contábeis e fiscais supervenientes, os quais evidenciariam ausência de faturamento, inexistência de disponibilidade financeira e severas restrições patrimoniais decorrentes das medidas de busca e apreensão promovidas pela instituição financeira agravada. Argumenta que o capital social nominal não reflete sua efetiva situação patrimonial, bem como que a decisão agravada deixou de apreciar fatos supervenientes relevantes e incorreu em vício de…
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