Processo 0818592-93.2024.8.19.0008

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0818592-93.2024.8.19.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Vice-Presidência
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL Nº 0818592-93.2024.8.19.0008 DECISÃO Recorrente: ADRIANO GUILHERME FERREIRA Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO   Trata-se de recurso especial tempestivo, evento 24, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Sexta Câmara de Direito Público, evento 15, assim ementado:   “ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.   AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.  CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CFSD/PMERJ/2014. ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO EM QUESTÕES DE HISTÓRIA ANULADAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS DE TERCEIROS. PRETENSÃO FUNDADA NA LEI ESTADUAL N.º 10.516/2024. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO-LEI N.º 20.910/1932. TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL FIXADO NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO EM 2014. AÇÃO PROPOSTA EM 2024. DECURSO DE MAIS DE DEZ ANOS. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. A SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL N.º 10.516/2024 NÃO REABRE PRAZO JÁ ESCOADO, POIS INTRODUZ APENAS NOVO FUNDAMENTO PARA A MESMA PRETENSÃO MATERIAL. DISTINGUISHING. O STJ VEM AFASTANDO A DECADÊNCIA NOS MANDADOS DE SEGURANÇA DO MESMO CERTAME EM QUE O ATO COATOR É O INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 17.8 DO EDITAL. NOS AUTOS, A VIA ELEITA FOI A AÇÃO ORDINÁRIA, INEXISTE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E A CAUSA DE PEDIR IMPUGNA DIRETAMENTE O ATO DE ELIMINAÇÃO DE 2014. SITUAÇÕES DISTINTAS. AGINT NO RMS N.º 74.847/RJ (STJ, 2.ª TURMA, J. 01.04.2025).  INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 10.516/2024. CERTAME EXAURIDO. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL AO PRÓPRIO CANDIDATO. COISA JULGADA INTER PARTES. ART. 506 DO CPC/2015. ANULAÇÃO JUDICIAL EM AÇÃO INDIVIDUAL SEM EFEITO ERGA OMNES. AGINT NO RMS N.º 73.632/RJ (STJ, REL.ª MIN.ª REGINA HELENA COSTA, DJE 13.01.2025). AGINT NO RMS N.º 74.302/RJ (STJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, J. 29.11.2024).  RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. ”     Inconformado, o recorrente sustenta violação ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, bem como divergência jurisprudencial.   Contrarrazões apresentadas no evento 31.   É o relatório.   Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer ajuizada pelo recorrente, candidato do concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar 2014, na qual se reivindica a anulação de questões da disciplina de história da prova objetiva do certame, sob a alegação de que foram anuladas em demandas propostas por outros candidatos. O juízo de primeiro grau declarou a prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. O Colegiado negou provimento ao recurso de apelação.   O recurso não será admitido.   O detido exame das razões recursais revela que o recorrente, ao impugnar acórdão que reconheceu a ocorrência da prescrição quinquenal, nos termos do Decreto-Lei nº 20.910/1932, ante a inércia do autor em ajuizar a demanda em cinco anos contados da data em que teria ocorrido o suposto ato lesivo (14/10/2014), pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, que não perfaz questão de direito, mas tão somente reanálise fático-probatória, inadequada para interposição de recurso especial.   Oportuno realçar, a esse respeito, o consignado no julgamento do REsp 336.741/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados