Processo 0818608-74.2017.8.23.0010
TJRR • Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: vef@tjrr.jus.br Processo: 0818608-74.2017.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: : R$18.873,81 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) FRANCISCA CLEOCIENE MELO NUNES Rua Ivone Pinheiro, 503 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-200MARIA FRANCILENE QUEIROZ DE ALMEIDA Av Carlos Pereira de Melo, 497 - JARDIM FLORESTA - BOA VISTA/RRQUEIROZ E NUNES LTDA - ME Rua Raimundo Filgueiras, 1195 sala A - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-221 DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Roraima em face de Francisca Cleonice Melo Nunes e outros. No curso dos autos, foi realizada a penhora do veículo de placa NAQ-5973, por meio do sistema RENAJUD, conforme EP. 432.2. A parte executada foi intimada da penhora por edital (EP. 459). Por sua vez, a parte exequente requereu a designação de hasta pública dos veículos penhorados (EP. 488). Eis o breve relatório. Decido. Considerando a ausência de avaliação do bem, bem como a necessidade de intimação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a respectiva avaliação do veículo. Após a apresentação da avaliação, realizem-se as intimações da parte executada (da penhora e da avaliação), por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando a necessidade de localização da parte executada em endereço atualizado, determino, desde já, a realização de diligências para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis a este Juízo. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital de intimação da penhora e da avaliação. No caso de intimação por edital, proceda-se com a nomeação de curador especial, se for o caso. Ainda, intime-se a empresa executada por meio dos advogados habilitados nos autos, para se manifestarem, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
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