Processo 0818617-95.2022.8.19.0002
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0818617-95.2022.8.19.0002 Assunto: Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0818617-95.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00199614 RECTE: UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOCIEDADE COOPERATIVA SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: NÁYRA MARQUES DOS SANTOS OAB/RJ-146652 ADVOGADO: BRUNO SILVA NAVEGA OAB/RJ-118948 ADVOGADO: LUIZA ALVARENGA COSTA OAB/RJ-181859 RECORRIDO: VALENTINA FERNANDES MORAES REP/P/S/MÃE FERNANDA DA SILVA MORAES ADVOGADO: THIAGO LIMA MORAES OAB/RJ-198367 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0818617-95.2022.8.19.0002 Recorrente: UNIMED SÃO GONÇALO - NITERÓI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Recorrida: VALENTINA FERNANDES MORAES REP/MÃE FERNANDA DA SILVA MORAES DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 128/170, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MENOR IMPÚBERE DISGNOSTICADO COM ATRASO LINGUÍSTICO SOCIAL E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR CONTÍNUO. LIMITAÇÃO NO ATENDIMENTO. SENTENÇA PROCEDENTE. APELO DA RÉ. FALHAS NOS SERVIÇOS. DANO MORAL INAFASTÁVEL. QUANTUM FIXADO COM RUDÊNCIA E RAZOABILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE SAÚDE FORNECER ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE NATURAL DA CRIANÇA (DOMICILIAR E ESCOLAR). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MENOR IMPÚBERE COM ATRASO LINGUÍSTICO E AUTISMO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR CONTÍNUO. LIMITAÇÃO NO ATENDIMENTO. SENTENÇA PROCEDENTE. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DE ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE NATURAL DA CRIANÇA (DOMICILIAR E ESCOLAR). OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, argumentando que o acórdão se manteve omisso quanto à ausência da obrigatoriedade de cobertura da referida atividade ministrada por profissional de educação física, que não faz parte da rede clínica de saúde, bem como quanto ao fato de que a negativa de cobertura dos tratamentos ocorreu dentro dos estritos termos legais e em plena conformidade com os limites contratuais, inexistindo falha na prestação dos serviços. Aduz que houve contradição no acórdão, uma vez que, apesar de reconhecer a ausência de obrigação de custeio do assistente terapêutico, manteve a condenação por danos morais, ao fundamento de que a recusa teria sido indevida, configurando falha na prestação dos serviços. Alega que o acórdão violou o art. 4º, inciso III, da Lei 9.961/2000, ao considerar terapia não prevista no rol da ANS como integrante do plano referência básica para os fins do disposto na Lei nº 9.656/98, quando é atribuição exclusiva da ANS elaborar o referido rol de procedimentos e eventos em saúde. Aduz que, no Parecer Técnico nº 25/GCTIS/GGRAS/DIPRO/2022, a ANS expressamente excluiu a cobertura de hidroterapia do…
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