Processo 0818621-04.2020.8.12.0001
TJMS • Liquidação por Arbitramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Autos n.º 0818621-04.2020.8.12.0001 Vistos, etc. Trata-se de liquidação de sentença em face de Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda EPP. Determinada a realização de perícia, o laudo foi juntado às fls. 274-282, tendo a parte autora concordado com o valor apontado e a parte requerida apresentado impugnação, com os seguintes argumentos: 1. Data base para a realização dos reajustes e IGP-M negativo: A parte requerida alega que a sentença defere os reajustes dos prêmios pelo IGP-M ou, se mais favorável, pelo salário mínimo. Além disso, sustenta que não foram observadas as datas históricas corretas dos reajustes realizados, e questiona a aplicação da inflação negativa. O perito esclareceu que levou em consideração a data base de reajuste indicada no próprio contrato celebrado entre as partes. Decide-se. A sistemática adotada pelo perito do Juízo está correta. Ao contrário do alegado pela requerida, a sentença foi clara ao determinar que fosse aplicado o IGP-M para a correção dos contratos de serviços firmados com os consumidores, utilizando-se o salário mínimo apenas como teto limitador da correção. No que tange à data base para ser realizada a correção monetária, deve ser utilizada a data expressamente indicada no contrato ou, sendo este omisso, q cada 12 meses contados da data em que o contrato foi celebrado, aplicando-se o disposto no artigo 2º da Lei 10.192/2001. Em relação aos meses em que o IGPM foi negativo, deve ser observada a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 678: "Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal". Analisando os cálculos apresentados pelo perito, bem como seus esclarecimentos, verifica-se que esses parâmetros foram observados. Diante do exposto, não acolho a impugnação apresentada pela parte requerida. 2. Reais valores pagos: A executada argumenta que o cálculo deve ser refeito porque o perito não considera os reais valores pagos e as datas verdadeiras de reajustes. Exemplifica que foi considerado o valor de R$ 60,72, em 01/2025, sendo que o correto seria R$ 46,41, o que demonstra enriquecimento sem causa da parte. Decide-se. As razões da executada não merecem prosperar, visto que o perito demonstrou em seus cálculos que os reajustes foram calculados de acordo com o reajuste contratual estipulado entre as partes, utilizando como base os valores indicados pela própria executada nos autos. 3. Excesso de juros de mora: A requerida alega a que o cálculo do perito do Juízo incorreu em excesso de juros moratório, visto que não foi observada a Súmula 188 do STJ. A sistemática adotada pelo perito está correta, pois, no caso, aplicam-se as disposições dos artigos. 240, caput, do Código de Processo Civil, e 405 do Código Civil, dos quais se extrai que a citação constitui o devedor em mora e que os juros moratórios são devidos a partir da citação. O percentual total de juros moratórios aplicado no cálculo pericial levou em consideração o número de meses em que a ré estava em mora quando da elaboração do laudo, cujo termo inicial foi a data de sua citação nos autos da Ação Civil Pública nº. 0030313-87.2007.8.12.0001 (04/06/2007) e o termo final considerado foi o mês em que os cálculos foram elaborados pelo perito. Não merece prosperar o argumento de que a Súmula 188 do STJ deveria ser observada, pois a tese nela contida refere-se à repetição de indébito tributário, o que não é o caso, pois o valor que se busca reaver no presente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.