Processo 0818628-02.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0818628-02.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo n.º 0818628-02.2026.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Reclamante: VANESSA MANUELA SANTOS DA SILVA, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX Defensor Público: JOSÉ FLÁVIO RIBEIRO MAUÉS Reclamados: PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DE PLACA RWU162 e MARIA SIMONE SOUZA FERREIRA (AUSENTE INJUSTIFICADAMENTE) Interessado: DAYVESON FARIAS DOS SANTOS, RG n.º XXX.XXX.XXX-XX No dia 13 do mês de JULHO de 2026, às 09h, na sala de audiências da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém-PA, perante a qual responde o Exmo. Juiz de Direito titular, Dr. Célio Petrônio D’Anunciação, em que presente o Analista Judiciário que ao final subscreve este termo, foi iniciada a realização de audiência UNA por videoconferência/formato híbrido, junto à plataforma oficial do TJPA, Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, através de link de acesso à sala virtual disponibilizado previamente às partes nos autos do processo. Após o ingresso na referida plataforma virtual de comunicação, deu-se início à gravação do ato judicial, uma vez considerando a presença de ambas as partes, a autora, assistida de Defensor Público e o Sr. DAYVESON FARIAS DOS SANTOS, RG n.º XXX.XXX.XXX-XX, desassistido, que se identificou como adquirente da motocicleta identificada no polo ativo. Ausente a parte reclamada, apesar de devidamente citada e intimada, tudo consoante a epígrafe. Inicialmente, cumprindo a ritualística aplicável no sistema dos Juizados Especiais, foram instadas as partes acerca da possibilidade de celebração de acordo, oportunidade em que restou exitosa a solução negociada da lide, nos seguintes termos: 1) Considerando que a parte requerida MARIA SIMONE SOUSA FERREIRA, proprietária do VEÍCULO DE PLACA RWU162, após ser devidamente citada, não compareceu à audiência realizada na presente data, vindo em seu lugar o Sr. DAYVESON FARIAS DOS SANTOS, RG n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Passagem Santos, n.° 89, casa fundos, bairro: Campina de Icoaraci, Belém/PA, CEP: 66813-860, que se identificou como o condutor do veículo no momento do acidente e atual proprietário do bem, requerendo a sua inclusão no polo passivo da presente ação, a autora requer a substituição da Sra. MARIA SIMONE SOUSA FERREIRA pelo Sr. DAYVESON FARIAS DOS SANTOS, como parte requerida do processo; 2) As partes, desejando pôr fim ao litígio, firmam, para tanto, o presente acordo; 3) o Sr. DAYVESON FARIAS DOS SANTOS, RG n.º XXX.XXX.XXX-XX declarou que a moto é de sua propriedade, e que a mesma poderá ser utilizada em garantia ao adimplemento do acordo entabulado entre as partes; 4) O Sr. DAYVESON FARIAS DOS SANTOS pagará à autora a importância de R$ 1.380,00 (hum mil, trezentos e oitenta reais), em 04 prestações da seguinte forma: 3 parcelas de R$ 300,00 e 1 parcela de R$ 480,00, sendo a primeira até o dia 13/08 e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes, mediante transferência bancária; 5) Como garantia para o cumprimento da obrigação, o Sr. DAYVESON FARIAS DOS SANTOS, declara ser o proprietário do VEÍCULO DE PLACA RWU162, bem como, declara que promoverá a transferência do bem para o nome de sua esposa, BARBARA FERNANDA CARDOSO DOS SANTOS, declarando que o citado veículo fica como garantia para o adimplemento da obrigação assumida no presente termo, podendo ser bloqueada e penhorada para, eventualmente, vir a garantir a dívida; 6) Para dirimir a questão, o crédito será realizado na conta corrente indicada pela parte autora, a saber: Agência: 0001, Conta: 56847325-9, Banco: Nubank, Chave/Pix…

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