Processo 0818654-54.2024.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0818654-54.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIMPIO FONTOURA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, repetição de indébito e pedido de tutela antecipada, proposta por Olimpio Fontoura, qualificado na inicial, em face de Master Prev Clube de Benefícios. Alega a parte autora que, ao acessar o aplicativo "Meu INSS", constatou a realização de descontos mensais em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 35,30 (trinta e cinco reais e trinta centavos), sob a rubrica "CONTRIB. MASTER PREV-0800 202 0125", desde janeiro de 2024. Sustenta, contudo, desconhecer a origem dos referidos descontos, afirmando não ter contratado qualquer serviço junto à ré, tampouco autorizado a consignação. Aduz que, diante da situação, buscou esclarecimentos junto ao INSS, sendo orientado a entrar em contato diretamente com a ré para solicitar a devolução dos valores. Relata, entretanto, que não obteve êxito nas tentativas de contato, uma vez que as ligações eram direcionadas para atendimento eletrônico e encerradas sem solução, não conseguindo atendimento efetivo. Requer a parte autora a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, bem como, ao final, a confirmação da medida, a condenação da ré à restituição dos valores indevidamente descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial veio instruída com a documentação de ids. 122164019 a 122164033. A tutela de urgência foi deferida por decisão de id. 122410363, que também concedeu o benefício da gratuidade de justiça, determinando a imediata suspensão dos descontos realizados em favor da ré junto ao INSS. Contestação apresentada em id. 146325571, acompanhada dos documentos de ids. 146325571 a 146325585. Em sua resposta, suscita a ré, em preliminar, o cancelamento da associação, alegando que a presente demanda deve ser interpretada como manifestação de desinteresse do autor. Impugna o pedido de gratuidade de justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência e alega carência de ação por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de inexistência de tentativa de solução administrativa. Sustenta, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de associação sem fins lucrativos, bem como a impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, argumenta a regularidade da contratação, afirmando que o autor aderiu à associação por meio digital, com assinatura eletrônica válida e autorização para descontos em seu benefício previdenciário. Sustenta que os serviços foram disponibilizados durante todo o período, inexistindo falha na prestação ou ato ilícito. Defende a validade do negócio jurídico eletrônico e afasta a existência de nexo causal e de dano. Alega, ainda, a impossibilidade de restituição em dobro, diante da inexistência de cobrança indevida e da ausência de má-fé, bem como afasta a configuração de dano moral, sustentando tratar-se de mero aborrecimento cotidiano. Sobre a resposta, manifestou-se a parte autora em id. 148911420, impugnando a contestação e reiterando os argumentos iniciais. Sustenta não ter celebrado qualquer contratação com a ré, afirmando que os descontos são indevidos.…
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