Processo 0818655-83.2024.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0818655-83.2024.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0818655-83.2024.8.14.0000 RECORRENTE: FRIGOL S.A. RECORRIDO: JOEL CARVALHO LOBATO RELATOR(A): Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA EM DINHEIRO VIA SISBAJUD. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INDEFERIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TEMA 1.203/STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO DE INSTITUTOS. NÃO RETRATAÇÃO. 1. O Tema 1.203 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.037.787/RJ, Primeira Seção, rel. Min. Afrânio Vilela) versa exclusivamente sobre a possibilidade de o seguro garantia ou a fiança bancária suspenderem a exigibilidade de crédito não tributário da Fazenda Pública cobrado em execução fiscal regida pela Lei n. 6.830/1980, não alcançando o cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais movido por credor particular. 2. A natureza alimentar dos honorários advocatícios (art. 85, § 14, do CPC/2015; Súmula Vinculante n. 47/STF), a preferência legal do dinheiro na ordem de penhora (art. 835, caput, I e § 1º, do CPC/2015) e a ausência de prova de prejuízo grave e concreto ao executado obstam a substituição da penhora em dinheiro já efetivada por seguro garantia judicial, que não constitui direito absoluto do devedor (AgInt no AREsp n. 1.281.694/SC, STJ). 3. A extensão analógica do Tema 1.203/STJ ao cumprimento de sentença cível particular importaria em transposição inadmissível de precedente vinculante, cujo âmbito de incidência é inconfundível com o dos autos quanto à natureza do crédito, à questão jurídica controvertida e ao marco normativo aplicável. 4. Juízo de retratação exercido nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015. Não retratação. Manutenção integral do acórdão. Devolução dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do exame de admissibilidade do Recurso Especial interposto pela executada, nos termos do art. 1.030, V, "c", do CPC/2015. ACÓRDÃO ACORDAM os Membros da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade, pela ausência de dissonância entre o acórdão proferido por esta Turma e a tese firmada no Tema 1.203/STJ, NÃO SE RETRATAR, mantendo integralmente o acórdão que conheceu e proveu o Agravo de Instrumento. RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto por FRIGOL S.A. (Id. Num. 32279274) contra o acórdão proferido por esta 2ª Turma de Direito Privado, relatado pela Desembargadora Gleide Pereira de Moura, que conheceu e proveu o Agravo de Instrumento interposto por JOEL CARVALHO LOBATO, obstando a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial nos autos do Cumprimento Definitivo de Sentença. A recorrente alegou violação aos arts. 805 e 835, §2º, do CPC, sustentando que o bloqueio de seu capital de giro no valor de R$ 1.110.068,03 impacta negativamente suas operações diárias, e que o seguro garantia judicial, legalmente equiparado ao dinheiro, deveria ser admitido como substituto da penhora. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ao realizar o exame de admissibilidade do recurso especial, determinou a devolução dos autos a este órgão julgador para que, se assim o entender, proceda ao juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC, ao fundamento de que o acórdão recorrido poderia estar em aparente dissonância com a Tese 1203 do Superior Tribunal de Justiça, fixada em sede de recursos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados